Publicado em 24 de dezembro de 2019 às 13:14
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu nesta terça-feira (24) o decreto de Natal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto a agentes de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção). Segundo o ministro, "há uma linha clara e cristalina entre o indulto ora concedido e os dos governos anteriores". >
Em mensagens publicadas no Twitter, Moro disse que o perdão da pena vale somente para crimes relacionados à atividade policial e não pode ser aplicado aos casos nos quais policiais e membros da Forças Armadas cometeram crimes dolosos (intencionais). >
"Em substituição aos generosos indultos salva-ladrões ou salva-corruptos dos anos anteriores, o governo do PR Jair Bolsonaro concedeu indulto humanitário a presos com doenças terminais e indulto específico a policiais condenados por crimes não intencionais", escreveu Moro.>
O decreto concede indulto natalino para agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública. O perdão da pena é válido para crimes de excesso culposo (quando o agente vai além dos limites permitidos) e quando houver o cumprimento de um sexto da pena.>
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O perdão também vale para condenados comuns que tenham doença grave permanente que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.>
O indulto natalino não abrange crimes hediondos, nem será dado a pessoas que tenham sofrido sanção, devido a infração disciplinar de natureza grave, nos 12 meses anteriores à data de publicação do decreto.>
Com informações de Agência Brasil.>
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