Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Brasil
  • Moro defende indulto de Bolsonaro para agentes da segurança pública
Natal

Moro defende indulto de Bolsonaro para agentes da segurança pública

O decreto concede indulto natalino para agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública. O perdão da pena é válido para crimes de excesso culposo

Publicado em 24 de Dezembro de 2019 às 13:14

Redação de A Gazeta

Publicado em 

24 dez 2019 às 13:14
Sergio Moro, ministro da Justiça e Segurança Pública Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu nesta terça-feira (24) o decreto de Natal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto a agentes de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção). Segundo o ministro, "há uma linha clara e cristalina entre o indulto ora concedido e os dos governos anteriores".
Em mensagens publicadas no Twitter, Moro disse que o perdão da pena vale somente para crimes relacionados à atividade policial e não pode ser aplicado aos casos nos quais policiais e membros da Forças Armadas cometeram crimes dolosos (intencionais).
"Em substituição aos generosos indultos salva-ladrões ou salva-corruptos dos anos anteriores, o governo do PR Jair Bolsonaro concedeu indulto humanitário a presos com doenças terminais e indulto específico a policiais condenados por crimes não intencionais", escreveu Moro.
O decreto concede indulto natalino para agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública. O perdão da pena é válido para crimes de excesso culposo (quando o agente vai além dos limites permitidos) e quando houver o cumprimento de um sexto da pena.
O perdão também vale para condenados comuns que tenham doença grave permanente que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.
O indulto natalino não abrange crimes hediondos, nem será dado a pessoas que tenham sofrido sanção, devido a infração disciplinar de natureza grave, nos 12 meses anteriores à data de publicação do decreto.
Com informações de Agência Brasil.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Por que foto com Trump pode ser valiosa para Lula na eleição, segundo analistas
Imagem de destaque
Quais produtos capixabas ganham mais força na União Europeia?
Mortes no trânsito
Samu foi acionado a cada meia hora no ES para socorrer acidente de trânsito

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados