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Moraes diz que indulto de Bolsonaro não afasta inelegibilidade de Daniel Silveira

Moraes diz que indulto de Bolsonaro não afasta inelegibilidade de Daniel Silveira

Ministro cita jurisprudência 'pacificada' do TSE acerca do tema

Publicado em 26 de abril de 2022 às 10:59

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O ministro Alexandre de Moraes afirma que o indulto da graça concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel SiIveira (PTB-RJ) não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação imposta ao parlamentar pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).
O deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). (Evaristo Sa/AFP)

Datada desta terça-feira (26), essa é a primeira manifestação do magistrado nos autos da ação penal desde o julgamento do deputado bolsonarista na quarta (20). Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques verbais e ameaças a ministros da corte.

Moraes diz que o é tema "pacificado" no TSE (Tribunal Superior Eleitoral): "O indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação - a pena, sendo mantidos os efeitos secundários". Em que pese existir nos autos do processo pedido para que seja analisada a constitucionalidade do decreto presidencial que concedeu o perdão, Moraes afirmou que o tema será analisado nas ações dos partidos de oposição ao governo.

O ministro diz que o indulto é ato discricionário e privativo do chefe do Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão, a partir de critérios de conveniência. Ele determinou que a defesa de Silveira se manifeste sobre o indulto dentro de um prazo de 48 horas, assim como ao descarregamento da tornozeleira eletrônica usada por Daniel. O parlamentar não é monitorado pelas autoridades penitenciárias desde o Domingo de Páscoa, dia 17.

Nesta segunda (25), Weber requisitou ao presidente Bolsonaro explicações sobre o indulto da graça a Daniel Silveira.

Trata-se da primeira providência sobre as ações de partidos de oposição ao governo que pedem à corte a suspensão do ato presidencial. Rosa Weber definiu dez dias de prazo para que o chefe do Executivo se manifeste acerca do assunto. No despacho, a ministra afirmou que a matéria tem "relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".

Ela adotou rito processual segundo o qual o relator de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade), classe dos pedidos dos adversários de Bolsonaro, pode submeter a controvérsia diretamente ao plenário para julgamento do mérito, sem a concessão de eventual liminar (decisão provisória). O passo seguinte, a partir do recebimento das informações do Palácio do Planalto, será colher as manifestações da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da União).

Bolsonaro concedeu o indulto da graça ao deputado na quinta-feira (21), um dia após Silveira ser condenado a oito anos e nove meses de prisão por ampla maioria dos ministros da Supremo. Ele foi denunciado pela PGR por ataques verbais e ameaças a integrantes da corte.

Sob uma alegada proteção à liberdade de expressão, o presidente da República concedeu o benefício para livrar o aliado político das penas, pegando os magistrados de surpresa. O indulto é uma prerrogativa do mandatário, mas a jurisprudência do STF diz que o indulto é um instrumento jurídico passível de ser submetido a controle constitucional. Uma análise possível é quanto ao princípio da impessoalidade. É questionável, segundo integrantes da corte, que a caneta do presidente seja usada para beneficiar um correligionário.

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