Publicado em 18 de março de 2020 às 13:36
O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira, 18, portaria que autoriza as instituições federais de educação superior a substituir aulas presenciais por aulas a distância em virtude da situação de pandemia do novo coronavírus no País. A decisão, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), vale por 30 dias, mas pode ser prorrogada "a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital". >
A modalidade a distância, porém, não poderá ser aplicada aos cursos de Medicina nem às práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos.>
A portaria do MEC publicada nesta quarta dá aval para a oferta de aulas virtuais apenas para a educação superior. O ato não cita instituições de ensino fundamental e médio. >
A norma, portanto, autoriza, "em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017". >
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As faculdades também podem apenas suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo. Nesse caso, as atividades acadêmicas suspensas deverão ser integralmente repostas para cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos na legislação. Outra opção é a instituição alterar o calendário de férias, desde que cumpram os dias letivos e horas-aula legalmente exigidos.>
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