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Investigação em Estados

Maioria do STF impede convocação de governadores pela CPI da Covid

Os ministros referendaram a decisão individual de Rosa Weber, que suspendeu as convocações de governadores determinadas por senadores da CPI

Publicado em 24 de Junho de 2021 às 19:01

Agência Brasil

Publicado em 

24 jun 2021 às 19:01
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília Crédito: Marcos Oliveira/ Agência Senado
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta quinta-feira (24) a decisão individual da ministra Rosa Weber que suspendeu as convocações de governadores determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia
Até o momento, seis dos 11 ministros confirmaram a decisão. O julgamento é realizado virtualmente, modalidade na qual os ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico sem se reunirem presencialmente. Os demais votos poderão ser proferidos até às 23h59. 
A decisão de Rosa Weber foi motivada por um recurso protocolado pelos governadores para evitar os depoimentos. Segundo a ministra, os chefes do Executivo local devem prestar contas perante as assembleias legislativas ou ao Tribunal de Contas da União (TCU), jamais perante o Congresso Nacional. 
"Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, fundado em cognição sumária inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que a convocação de governadores de estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal (CPI da Pandemia), excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”, decidiu.
Em maio, foram aprovadas as convocações de governadores de estados que tiveram operações da Polícia Federal (PF) contra desvios em recursos federais para o combate à pandemia da Covid-19. 
Antes da decisão do STF, deveriam comparecer à comissão os seguintes governadores: Wilson Lima (Amazonas), Helder Barbalho (Pará), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Mauro Carlesse (Tocantins), Carlos Moisés (Santa Catarina), Antonio Denarium (Roraima), Waldez Góes (Amapá), Marcos Rocha (Rondônia) e Wellington Dias (Piauí).

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