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Publicação em redes sociais

Justiça determina que Bolsonaro pague R$ 10 mil a Carlos Minc por ação

O TJ-RJ considerou improcedente uma ação movida pelo presidente contra o deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ) e ainda determinou que pague as custas e honorários advocatícios da ação

Publicado em 02 de Outubro de 2020 às 18:10

Redação de A Gazeta

Publicado em 

02 out 2020 às 18:10
Presidente da República, Jair Bolsonaro
Presidente da República, Jair Bolsonaro Crédito: Carolina Antunes/PR
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) considerou improcedente uma ação movida por Jair Bolsonaro (sem partido) contra o deputado estadual e ex-ministro do Meio Ambiente Carlos Minc (PSB-RJ) e ainda determinou que o presidente pague as custas e honorários advocatícios da ação, fixados em R$ 10 mil.
Em agosto de 2018, o então deputado federal e candidato à Presidência pelo PSL ajuizou um processo de danos morais baseado em publicação feita por Minc nas redes sociais.
"Machista, homofóbico, anti ecologia, racista, truculento. Tem 7 mandatos, votou a favor de mordomias de deputados e diz não ser político. Defende ditadura, tortura, fim de políticas sociais. É contra tudo isto que está aí. E tem 16%. Há que se, combater resistir contra o retrocesso", dizia a postagem. Bolsonaro sustentou que o texto teria gerado mácula ao seu nome, de seus filhos, netos e familiares e pediu que Minc fosse condenado ao pagamento R$10 mil por danos morais.
Em sua contestação, o ex-ministro afirmou que que não proferiu declarações caluniosas, mas que apenas se expressou com base em "informações extraídas de diversos canais de comunicação".
A defesa de Minc citou os episódios em que Bolsonaro disse que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque "ela não merecia ser estuprada", em que afirmou preferir ter um filho morto a gay, em que se referiu a quilombolas como pessoas que pesam arrobas e naquele em que afirmou que "o erro da ditadura foi torturar e não matar".
Em decisão nesta sexta-feira (2), a juíza Amalia Regina Pinto considerou paradoxal o efeito das declarações de Minc sobre a campanha de Bolsonaro, "já que tanto ele como os filhos tiveram vitória esmagadora".
"Considerando que o raciocínio que redundou nas declarações publicadas pelo réu [Minc] foi extraído das premissas mencionadas pelo autor [Bolsonaro] em diversos episódios, não vislumbro no caso a prática de ato ilícito, pois entendo que o réu agiu dentro dos limites do direito de expressão que lhe é constitucionalmente assegurado", diz a magistrada.
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