Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Brasil
  • Justiça decide fechamento de atividades no DF e Ibaneis vai recorrer
Em meio à pandemia

Justiça decide fechamento de atividades no DF e Ibaneis vai recorrer

Com a decisão do TRF-1, serviços como shoppings, restaurantes, lojas e comércios de rua devem permanecer fechados. A medida é recomendada para restringir a circulação de pessoas

Publicado em 08 de Abril de 2021 às 16:39

Agência Estado

Publicado em 

08 abr 2021 às 16:39
Atual governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha
Atual governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Crédito: Reprodução | Redes sociais
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu nesta quinta-feira, 8, invalidar o decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) que acabava com o fechamento de atividades não essenciais no Distrito Federal. De acordo com a assessoria do governador, ele irá recorrer.
Com a decisão do TRF-1, serviços como shoppings, restaurantes, lojas e comércios de rua devem permanecer fechados. A medida é recomendada para restringir a circulação de pessoas e conter a propagação da Covid-19. O País passa pelo pior momento da crise do coronavírus, com mais de 4 mil mortes registradas na última terça-feira. No Distrito Federal, foram 6.532 óbitos desde o início da pandemia, 83 registradas nas últimas 24 horas.
Segundo o sistema infoSaúde, do Governo do Distrito Federal, a ocupação de leitos de UTI chegou a 100% na manhã desta quinta-feira. Restava apenas um leito de UTI na rede pública e era do tipo pediátrico.
"O Decreto nº 41.913, de 19/03/2021, flexibilizou tais medidas, a partir de 19 de março de 2021, sem sequer mencionar qualquer estudo técnico que pudesse justificar a sua suspensão, até mesmo porque, conforme bem pontuado na decisão gravada, os dados estatísticos que se lhe seguiram comprovam não a redução dos efeitos nefastos da pandemia, mas, sim, o seu agravamento, espelhado pela escalada ascendente do número de casos diários de contágio pelo novo coronavírus e da média móvel diária de óbitos dele decorrentes, em contraste com a redução de disponibilidade de leitos para fins de internação para o tratamento devido", escreve o desembargador Souza Prudente, autor da decisão do TRF-1.
A restrição das atividades não essenciais determinadas por Ibaneis ocorreu de 28 de fevereiro a 29 de março. No entanto, atividades como academias e escolas particulares tiveram a abertura permitida no dia 8 de março. As igrejas não foram afetadas pelo fechamento.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Dois anos após o crime, casal é condenado por morte de jovem em Aracruz
ES está entre os estados mais expostos às novas tarifas dos EUA, aponta Findes
ES está entre os estados mais expostos às novas tarifas dos EUA, aponta Findes
Coração captado em hospital de Vitória sendo levado para São Paulo
Força-tarefa viabiliza doação de coração do ES para São Paulo

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados