Publicado em 11 de outubro de 2023 às 18:52
O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), com sede em Campinas (93 km de SP), reconheceu a responsabilidade da Ambev pelo alcoolismo crônico e pela depressão grave de um ex-funcionário. Por unanimidade, o colegiado condenou a fabricante de bebidas ao pagamento de R$ 600 mil de indenização. Cabe recurso.>
Na avaliação da 11ª câmara do TRT-15, a Ambev tinha pleno conhecimento do consumo de bebida alcoólica no ambiente de trabalho pelo empregado, que trabalhava em tanque de fermentação de cerveja. Segundo testemunhas, ele chegava a ingerir o líquido diretamente de mangueira do tanque. "Foi por anos conivente com a situação, ao invés de encaminhá-lo para tratamento médico", diz trecho da decisão.>
Em nota à reportagem, a Ambev afirma que atua "proativamente para a promoção da saúde e segurança" de todos seus trabalhadores. A empresa não respondeu se pretende recorrer da condenação. O ex-funcionário trabalhou na empresa por 11 anos e foi demitido em 2018, aos 56 anos, em razão do alcoolismo crônico. >
De acordo com testemunhos anexados ao processo, ele ainda foi vítima de assédio moral dos seus superiores, que usavam de "histeria e gritaria" ao falar com o funcionário deficiente auditivo. "O empregado adoecido, não bastasse, era ocupante de vaga para pessoa com deficiência por perda auditiva bilateral, a quem o ordenamento jurídico confere ampla e especial proteção, o que torna ainda mais grave a omissão da empregadora", afirma a decisão judicial.>
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O relator do caso, desembargador João Batista Martins César, afirmou, em seu voto, que "a reclamada é uma cervejaria, seguramente a maior do país", e mostrou gravíssima omissão quanto ao dever de adotar e fazer cumprir todas as medidas de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Destacou ainda que a Ambev "contribuiu ativamente para alimentar o seu vício e dependência, por exemplo, ao premiar o atingimento de metas com 'brinde de cerveja' e conceder-lhe descontos para compras de bebidas alcoólicas".>
A condenação foi embasada em laudo pericial e esclarecimentos médicos. A indenização considera R$ 100 mil por dano moral por doença incapacitante, R$ 50 mil por dano moral por dispensa discriminatória de PCD e R$ 50 mil de dano moral por assédio no ambiente de trabalho. A Ambev ficará responsável pelas despesas com tratamento de alcoolismo e depressão do ex-funcionário, de forma contínua até eventual alta médica, por meio de fornecimento de convênio médico ou pagamento de consultas particulares de médicos especialistas.>
Em nota à reportagem, a Ambev afirma que atua "proativamente para a promoção da saúde e segurança" de todos seus trabalhadores. "Atuamos proativamente para a promoção da saúde e segurança de todos nossos trabalhadores e prezamos pelo respeito às pessoas e o consumo responsável de bebidas alcoólicas é um compromisso público que temos. Repudiamos qualquer tipo de assédio e qualquer atitude contrária a isso não está em linha com nossa cultura, valores ou práticas e não refletem o dia a dia da empresa", diz o texto na íntegra.>
A empresa não respondeu se pretende recorrer da condenação. A Ambev é a sucessora da Companhia Cervejaria Brahma e da Companhia Antarctica Paulista Indústria Brasileira de Bebidas e Conexos, duas das cervejarias mais antigas do Brasil. >
O principal negócio da empresa é o de cervejas, com marcas como Skol, Brahma, Antarctica, Quilmes, Labatt e Presidente. No segundo trimestre deste ano, a companhia teve lucro líquido de R$ 2,5 bilhões. Atualmente a Ambev opera em 18 países: Brasil, Canadá, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Uruguai, Guatemala (que também abastece El Salvador, Honduras e Nicarágua), República Dominicana, Cuba, Panamá, Barbados, Saint Vincent, Dominica e Antigua.>
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