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Covid-19

Juiz bloqueia bens de prefeito acusado de furar fila da vacina em MG

O Ministério Público de Minas moveu uma ação de improbidade contra Fontoura, apontando que o prefeito foi o quarto cidadão de Ipanema a receber a primeira dose da vacina

Publicado em 20 de Abril de 2021 às 19:28

Agência Estado

Publicado em 

20 abr 2021 às 19:28
GERAL - BRASILIA, COVID-19, VACINAÇÃO DRIVE-THRU CORONAVAC -Profissional de saúde nesta quinta-feira, 18 de março, prepara uma dose da vacina CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan, antes de aplicar em idoso em um drive-thru. 18/03/2021
Profissional de saúde nesta quinta-feira, 18 de março, prepara uma dose da vacina CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan, antes de aplicar em idoso em um drive-thru Crédito: MATEUS BONOMI/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO
O juiz Felipe Ceolin Lirio, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Ipanema (MG), determinou o bloqueio de bens do prefeito do município mineiro, Júlio Fontoura (PL), acusado de furar a fila da vacinação ao ser imunizado em janeiro deste ano.
O Ministério Público de Minas moveu uma ação de improbidade contra Fontoura, apontando que o prefeito foi o quarto cidadão de Ipanema a receber a primeira dose da vacina. Um mês depois, a sua esposa também recebeu o imunizante - o casal não integra nenhum grupo de risco ou de prioridade para a vacina. As doses foram aplicadas no casal antes de profissionais da saúde e idosos internados em asilos.
A Promotoria apontou ainda que, para minimizar a repercussão de sua própria vacinação, o prefeito - que é dentista e tem um consultório odontológico - decidiu vacinar demais dentistas e auxiliares de odontologia em todo o município. Para o MP, a medida visava 'diluir sua responsabilidade, entretanto, desrespeitou, novamente e frontalmente, a orientação técnica de prioridade'.
Em decisão, o juiz Felipe Ceolin apontou que há fortes indícios que Júlio Fontoura desrespeitou a prioridade de vacinação e ignorou o fato da cidade ter recebido poucas doses do imunizante.
"Tais condutas encontram-se demonstradas pelas provas apresentadas pela parte autora, sobretudo ofícios da Prefeitura de Ipanema-MG, o que descortina os fortes indícios de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública", anotou o magistrado.
O bloqueio de bens foi fixado em R$ 76 mil em relação ao prefeito e R$ 10 mil em relação à primeira-dama.

COM A PALAVRA, O PREFEITO JÚLIO FONTOURA

Até a publicação desta matéria, a reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Ipanema e ainda aguardava retorno. O espaço permanece aberto a manifestações.

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