Sair
Assine
Entrar

  • Início
  • Brasil
  • Fux manda prender 4 condenados no júri por tragédia da boate Kiss
Suspensão de habeas corpus

Fux manda prender 4 condenados no júri por tragédia da boate Kiss

A tragédia da madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), deixou 242 mortos e mais de 600 pessoas feridas. A maioria das vítimas morreu por asfixia

Publicado em 14 de Dezembro de 2021 às 19:27

Agência FolhaPress

Publicado em 

14 dez 2021 às 19:27
Condenados por incêndio na boate Kiss
Condenados por incêndio na boate Kiss Crédito: Juçiano Vardi/TJRS
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, determinou nesta terça-feira (14) que os quatro condenados no Tribunal do Júri por homicídio e tentativa de homicídio simples por dolo eventual pelo incêndio na boate Kiss devem cumprir pena de prisão imediatamente.
A tragédia da madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), deixou 242 mortos e mais de 600 pessoas feridas. A maioria das vítimas morreu por asfixia devido a gases tóxicos liberados pela queima da espuma que havia no palco, segundo a perícia.
O julgamento foi finalizado no último dia 10 e o juiz do caso, Orlando Faccini Neto, chegou a decretar a prisão dos réus, mas a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou a medida.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul, então, recorreu ao STF e obteve sucesso. Assim, todos deverão ser presos.
Os quatro condenados são os então sócios da boate Elissandro Spohr (condenado a 22 anos e 6 meses de prisão) e Mauro Hoffmann (19 anos e 6 meses) e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira — que tocava no local na noite do incêndio— Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista) e Luciano Bonilha Leão (assistente de palco), ambos a 18 anos.
O ministro determinou a suspensão do habeas corpus concedido pelo TJ-RS "a fim de haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus".
Fux afirmou que, quando é "atestada a responsabilidade penal dos réus pelo Tribunal do Júri, deve prevalecer a soberania do seu veredito".
Citou ainda que a jurisprudência do STF permite a prisão imediata nesses casos e fez críticas à decisão do tribunal gaúcho de segunda instância no caso.
"Considerando a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional, a decisão impugnada do TJ-RS causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do STF", disse.
O magistrado ainda menciona a "elevada culpabilidade em concreto dos réus", que foram resultado de "tragédia internacionalmente conhecida, com 242 vítimas fatais e mais de 600 feridos".
O ministro afirma que o pacote anticrime incluiu no Código de Processo Penal que "a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão não terá efeito suspensivo".

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Serra x Vilavelhense, pela Copa Espírito Santo 2026
Vilavelhense vira, derrota o Serra e entra no G-4 da Copa Espírito Santo
Imagem de destaque
Dia das Mães: como surgiu a comemoração no Brasil e por que a data varia no mundo
Alemão do Forró faz desabafo após ônibus da produção ser alvo de tentativa de roubo
Alemão do Forró faz desabafo após ônibus de sua equipe ser alvo de tentativa de furto

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados