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Polêmica

Fachin revoga decisão que autorizou PGR a ter acesso a dados da Lava Jato

Decisão do relator da Operação Lava Jato contraria o procurador-geral da República, Augusto Aras, que, na semana passada, disse que só Curitiba possui 350 terabytes e 38 mil pessoas com dados depositados

Publicado em 03 de Agosto de 2020 às 15:05

Redação de A Gazeta

Publicado em 

03 ago 2020 às 15:05
Edson Fachin
Edson Fachin é relator da Operação Lava Jato Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil
O ministro Edson Fachin revogou decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que determinava o compartilhamento de dados da Lava Jato com a Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão possui efeitos retroativos, ou seja, a PGR não pode se debruçar sobre os dados já enviados, e expõe as divisões internas do Supremo sobre os métodos de investigação da Lava Jato.
O despacho de Toffoli havia sido dado durante o recesso, mas Fachin é o relator do caso e aguardou o retorno das atividades do Supremo para reverter o despacho do colega.
Com a decisão de Toffoli, após receber os dados, Aras disse na semana passada que, se todo o MP tem 40 terabytes, só Curitiba possui 350 terabytes e 38 mil pessoas com dados depositados. "Ninguém sabe como foram escolhidos, quais os critérios, e não se pode imaginar que uma unidade institucional se faça com segredos", atacou o procurador-geral da República. Segundo interlocutores de Aras, os dados da força-tarefa não estavam armazenados em canais oficiais do MPF.
Ao derrubar o entendimento de Toffoli, Fachin alegou questões processuais, apontando que o instrumento utilizado – uma reclamação – não era a via adequada no caso. As informações são do blog Fausto Macedo, do Estadão. 
A decisão de Toffoli, tomada em pleno recesso do STF, foi tomada em uma ação movida pela PGR sob a relatoria do ministro Fachin que questiona suposta ingerência dos procuradores ao investigar os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), quando ambos possuem prerrogativa de foro privilegiado.
"A direção única pertence ao procurador-geral, que hierarquicamente, detém competência administrativa para requisitar o intercâmbio institucional de informações, para bem e fielmente cumprir suas atribuições finalísticas", escreveu Toffoli na decisão.
Após a decisão de Fachin, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a decisão do presidente do Supremo "reafirma a estrutura e a Organização do MP Federal, garantindo a união e as relações que devem nortear os órgãos inferiores em relação aos superiores".
Toffoli anotou que Ministério Público Federal "é instituição una, nacional e de essência indivisível, e como tal, conta com órgão central" que é o PGR. O ministro disse ainda que a Lava Jato, ao negar repassar informações ao PGR, cometeram "evidente transgressão".

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