Publicado em 10 de dezembro de 2020 às 21:48
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta (10), que o governo Bolsonaro deve seguir a lista tríplice das universidades federais na hora de indicar reitores para o comando das instituições. A liminar foi proferida em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, que questionava diversas indicações do presidente que ignoravam nomes eleitos pelos colegiados das universidades.>
Desde o início da gestão Bolsonaro, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) contabilizou ao menos 14 indicações que ignoraram o primeiro colocado das listas tríplices, compostas por três nomes mais votados pelos seus pares para a reitoria das universidades. Tradicionalmente, a escolha recaía sobre o primeiro colocado.>
No mês passado, porém, Bolsonaro indicou Valdiney Veloso para a Universidade Federal da Paraíba ele era o terceiro colocado da lista. O mesmo ocorreu em setembro, quando o presidente nomeou Carlos André Bilhões Mendes para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O docente recebeu somente três votos dos colegas, enquanto o primeiro lugar venceu com 45.>
O Supremo já começou a discutir o tema no plenário virtual, mas o julgamento foi suspenso a pedido do ministro Gilmar Mendes e ainda não tem data para ser retomado no plenário físico da Corte. Em outubro, os ministros discutiam sobre a obrigatoriedade do governo em seguir a lista tríplice e indicar, necessariamente, o mais votado, conforme voto do ministro Edson Fachin. O julgamento está suspenso com o placar de 3 a 2 contra Bolsonaro.>
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Apesar de ter votado especificamente para obrigar Bolsonaro a indicar o primeiro nome da lista tríplice, a liminar de Fachin divulgada nesta sexta determina que o governo siga apenas dois requisitos: respeitar os procedimentos de escolha e composição das listas tríplices elaboradas pelas universidades e se ater aos nomes indicados que 'necessariamente receberam votos dos respectivos colegiados máximos' das instituições.>
No entendimento do ministro, a escolha dos reitores é ato administrativo do governo que deve recair sempre a um dos três nomes mais votados pelos seus pares. "Afora destas balizas, é impossível começar-se a cogitar da constitucionalidade dos atos de nomeação do presidente da República", afirmou.>
Fachin frisou que a autonomia das universidades não é sinônimo de soberania, porém o poder Executivo não pode agir como se tivesse um poder de veto ou de controle de natureza política na hora de nomear reitores.>
Bolsonaro editou em julho uma medida provisória que deu ao ministro da Educação o poder de escolher livremente reitores de universidades federais durante a pandemia de Covid-19. Após críticas, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolveu o texto, o que levou o Planalto a desistir do dispositivo.>
A Advocacia-Geral da União afirmou que eventual obrigação do governo em seguir a lista tríplice poderia 'tolher a competência constitucional' do presidente em escolher livremente os dirigentes das universidades federais.>
A Procuradoria-Geral da República (PGR), comandada por Augusto Aras, indicado por Bolsonaro, também seguiu a mesma linha de defesa e afirmou que a autonomia universitária não exime as instituições de uma 'supervisão ministerial da Administração Pública', que compreende a nomeação de servidores pelo presidente.>
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