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Covid-19

Em meio ao coronavírus, MP dispensa escola de cumprir 200 dias de aula

O texto ainda permite adiantar a formatura de estudantes de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, contanto que os alunos tenham cursado uma carga mínima

Publicado em 01 de Abril de 2020 às 14:54

Redação de A Gazeta

Publicado em 

01 abr 2020 às 14:54
Escola Cívico-Militar de Montanha
flexibilização vale para a educação básica e para o ensino superior. Crédito: Prefeitura de Montanha/ Divulgação
O governo Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira (1º) uma MP (medida provisória) que permite que escolas e redes de ensino não cumpram o mínimo legal de 200 dias letivos de aulas presenciais por causa do coronavírus. A flexibilização vale para a educação básica e para o ensino superior.
O texto ainda permite adiantar a formatura de estudantes de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, contanto que os alunos tenham cursado uma carga mínima de curso.
Para medicina, esse mínimo se refere a 75% da carga horária do internato do curso. O mesmo percentual se aplica à carga curricular obrigatória dos demais cursos.
A MP de Bolsonaro, assinada também pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, permite que, na educação básica, sejam consideradas atividades não presenciais para compor a carga horária mínima de horas aulas. No ensino médio, por exemplo, é de 800 horas por ano.
Todos os estados anunciaram interrupção de aulas, o que chegou a ser questionado por Bolsonaro em pronunciamento na TV. Alguns estados, como São Paulo, já haviam permitido flexibilizar os dias letivos por meio de decisões de seus respectivos conselhos estaduais de Educação.
No entanto, a Undime, órgão que representa os secretários municipais de educação, defendeu em nota pública nesta semana que apenas o equivalente a 25% dos dias letivos sejam em atividades a distância, "como forma de resguardar um mínimo de aulas presenciais com maior qualidade".
A norma do governo federal não menciona necessidade de reposição de aulas, medida comumente usada após períodos de greve de profissionais, por exemplo. Diz, entretanto, que se normas sobre o cumprimento da carga horária devem ser decididas pelos sistemas de ensino.
O texto vale para escolas públicas e privadas.
O MEC (Ministério da Educação) confirmou nesta terça-feira (31) a realização do Enem nas datas antes previstas, mesmo com as aulas interrompidas. Uma primeira versão digital, piloto, vai ocorrer em outubro e as provas impressas, em novembro.
O anúncio provocou reações no Congresso e entre especialistas, que apontam a suspensão atual de aulas nas redes públicas como um indício de maiores dificuldades para alunos mais pobres.

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