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Eleições 2024

Eleitores que não votaram têm até terça-feira (7) para justificar ausência

Quem não regularizar a situação eleitoral terá que pagar multa e será impedido de emitir documentos de identidade e passaporte

Publicado em 03 de Janeiro de 2025 às 16:10

Agência Brasil

Publicado em 

03 jan 2025 às 16:10
Versão digital do título de eleitor, e-Título pode ser baixado até o dia anterior à votação
É possível fazer a justificativa em um cartório eleitoral ou de forma on-line pelo aplicativo e-Título Crédito: Antônio Augusto/ Ascom/ TSE
O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais. No caso do Espírito Santo, a segunda etapa de votação foi realizada apenas na Serra. A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também, para analfabetos.
Cada turno é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deve justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.

Como justificar

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou de forma on-line por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou ainda pela internet.
O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No aplicativo, o eleitor faltoso deve acessar o link "Mais opções", selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.
Eleitores que não votaram têm até terça-feira (7) para justificar ausência
Em seguida, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado. 
Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O eleitor poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Ausência ou negativa

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral. De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.
Após 7 de janeiro, na página "Quitação de Multas", os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.
No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral. Se o título estiver na situação de "cancelado", devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

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