Publicado em 25 de março de 2022 às 18:26
- Atualizado há 4 anos
As eleições 2022 estão chegando. Os brasileiros irão às urnas no dia 2 de outubro para escolher presidente da República, governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro.>
Neste ano, o fuso horário para a votação será um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h. Com isso, os eleitores do Acre, por exemplo, terão que ir às urnas das 6h às 15h.>
Quem vai tirar o título ou precisa regularizar o documento tem até o dia 4 de maio.>
Tem dúvidas sobre o pleito? Veja perguntas e respostas:>
>
QUAIS CARGOS SERÃO DISPUTADOS NAS ELEIÇÕES 2022?>
O eleitor vai escolher em outubro o presidente da República, os governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.>
QUANDO SERÃO AS ELEIÇÕES 2022?>
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro. O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro.>
A rodada extra de votação ocorre caso um dos candidatos para os cargos de presidente e governador não alcance a maioria absoluta de votos.>
Neste ano, o horário de início de votação será uniformizado em todo o país pelo horário de Brasília. O pleito ocorrerá entre 8h e 17h.>
Com a mudança, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Pará terão a votação iniciada uma hora antes. No Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.>
QUAL O PRAZO PARA SOLICITAR OU REGULARIZAR O TÍTULO DE ELEITOR?>
Os eleitores têm até 4 de maio para regularizar o cadastro ou tirar o seu primeiro título de eleitor e conseguir participar da votação deste ano.>
Na data, 150 dias antes do pleito, vence também o prazo para transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral, de acordo com o TSE.>
Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até esse dia para solicitar a emissão do documento.>
Todos com mais de 16 anos estão aptos a votar. Quem não tirar o título até maio só poderá pedir a emissão depois da eleição; quem tiver o título, mas não completar 18 anos até a eleição, não é obrigado a votar. O voto é facultativo para analfabetos e maiores de 70 anos.>
Para regularizar o título, o eleitor precisa estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações, quando ocorrerem, para trabalhar como mesário.>
Se tiver multas eleitorais é necessário quitar as pendências. O procedimento pode ser feito pelo site do TSE.>
COMO TRANSFERIR O TÍTULO DE ELEITOR E QUAL É O PRAZO?>
Quem mudou de cidade, estado ou país e precisa transferir o título pode fazer a solicitação pelo site do TSE.>
O prazo para solicitar a transferência vai até 4 de maio, 150 dias antes do pleito. Quem não regularizar a situação no prazo terá que esperar o fim das eleições para realizar o procedimento.>
Segundo o TSE, todo o atendimento para regularização, transferência, alteração de dados e a própria emissão do título de eleitor e cadastro biométrico é feito no cartório eleitoral de cada estado.>
Ainda de acordo com o órgão, é preciso residir há pelo menos três meses no novo município e que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência de título.>
Para realizar o atendimento a distância é necessário digitalizar ou tirar fotografia da documentação necessária.>
PERDI O PRAZO PARA TIRAR O TÍTULO; E AGORA?>
O eleitor que não tirar a primeira via ou regularizar o título até 4 de maio não poderá votar em outubro.>
O NOME SOCIAL PODE SER USADO NO TÍTULO DE ELEITOR?>
Pessoas transgênero podem incluir o nome social no título de eleitor.>
Para pedir essa alteração antes das eleições de outubro é preciso preencher o requerimento na página do Tribunal Superior Eleitoral até o dia 4 de maio.>
COMO ENCONTRO MEU LOCAL DE VOTAÇÃO?>
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TSE.>
As informações também podem ser obtidas no e-Titulo.>
PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA PODEM VOTAR EM OUTRA SEÇÃO?>
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm de 18 de julho a 18 de agosto para informar a Justiça Eleitoral sobre o interesse na mudança. >
A BIOMETRIA VAI SER USADA NAS ELEIÇÕES DE 2022?>
O cadastro biométrico dos eleitores que ainda não fizeram o procedimento continua suspenso, em consequência da pandemia de Covid-19. Nas eleições de 2020, o procedimento também foi vetado por causa do coronavírus.>
O TSE afirma que ainda não estão definidas as novas diretrizes sobre a biometria. Segundo o órgão, assim que existir uma definição ocorrerá uma "ampla publicidade".>
Apesar da suspensão, segundo o TSE, o órgão tem procurado aumentar o número de registros biométricos no país por meio de acordos de cooperação técnica com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, como os Departamentos de Trânsito e a Polícia Federal.>
A partir desses acordos, a Justiça Eleitoral vem acrescentando a seu cadastro os dados colhidos por esses órgãos parceiros, evitando, assim, o comparecimento obrigatório aos cartórios eleitorais.>
QUAIS DOCUMENTOS PRECISO LEVAR PARA VOTAR?>
No dia da votação, serão aceitos documentos oficiais com foto, inclusive os digitais: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.>
Certidões de nascimento ou casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.>
A Justiça Eleitoral recomenda levar também o título de eleitor. Nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. O e-Título, versão digital do documento, pode ser usado.>
O E-TÍTULO, TÍTULO DE ELEITOR DIGITAL, SERÁ USADO NAS ELEIÇÕES?>
O e-Título é um aplicativo no qual o eleitor pode obter a via digital do título de eleitor. Ele permite acesso a informações como título de eleitor digital, situação eleitoral e local de votação.>
As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação.>
PERDI O TÍTULO DE ELEITOR; POSSO VOTAR?>
Se o eleitor souber seu local de votação, pode apresentar apenas um documento oficial com foto.>
NÃO ESTAREI NO DOMICÍLIO ELEITORAL; POSSO VOTAR?>
Pessoas que estiverem fora de seu estado de domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República.>
Quem estiver no mesmo estado, mas fora da cidade de origem, pode votar nas eleições para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.>
Locais e outras definições sobre o voto em trânsito serão publicados por edital até 3 de agosto de 2022.>
O QUE ACONTECE SE EU NÃO VOTAR?>
Quem não votou nem justificou ausência por três eleições seguidas fica em débito com a Justiça Eleitoral e pode ser impedido de votar.>
Segundo o TSE, estão passíveis de multa eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo previsto.>
Os débitos podem ser quitados via Pix ou por cartão de crédito, no site da Justiça Eleitoral.>
COMO E QUANDO POSSO JUSTIFICAR AUSÊNCIA NA VOTAÇÃO?>
A justificativa por ausência na votação poderá ser feita no mesmo dia e horário por meio do aplicativo e-Título; nos locais de votação ou em locais exclusivos para justificativas.>
Quem não justificar no mesmo dia poderá fazê-lo até 1º de dezembro de 2022, em relação ao primeiro turno, e até 9 de janeiro de 2023, em relação ao segundo turno, em qualquer zona eleitoral ou no site do TSE.>
O eleitor que não regularizar a situação não poderá obter passaporte, ou carteira de identidade, receber remuneração de emprego público, participar de concorrência pública ou de concurso público.>
QUAIS OS CUIDADOS CONTRA A COVID NOS LOCAIS DE VOTAÇÃO?>
As medidas relacionadas a cuidados sanitários para as eleições ainda não foram definidas pela Justiça Eleitoral.>
MORO NO EXTERIOR; POSSO VOTAR NAS ELEIÇÕES DE 2022?>
Quem estiver no Brasil, mas for inscrito para votar no exterior, pode votar apenas na eleição para presidente da República.>
Brasileiros residentes no exterior podem votar desde que tenham requerido sua inscrição até 4 de maio.>
Quem mora no exterior, mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua ausência nas eleições.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta