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Imunidade

Eleições 2020: candidatos agora só podem ser presos em flagrante

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição; para eleitores, a regra vale cinco dias antes

Publicado em 31 de Outubro de 2020 às 18:46

Redação de A Gazeta

Publicado em 

31 out 2020 às 18:46
Urna eletrônica usada nas eleições brasileiras
Urna eletrônica usada nas eleições brasileiras Crédito: Nelson Jr./Ascom/TSE
A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.
Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.
A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.
Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

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