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STF

Decisão de Toffoli sobre Serra divide STF e pode forçar rediscussão do foro

Nos bastidores, parte dos ministros endossa a determinação do presidente da corte. Integrantes da PGR também avaliam o despacho de Toffoli

Publicado em 24 de Julho de 2020 às 16:14

Redação de A Gazeta

Publicado em 

24 jul 2020 às 16:14
Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli
Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF
A discussão sobre a decisão do ministro Dias Toffoli de suspender, na terça-feira (21), diligências no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP) divide o STF (Supremo Tribunal Federal).
Nos bastidores, parte dos ministros endossa a determinação do presidente da corte. Integrantes da PGR (Procuradoria-Geral da República) também avaliam como bem fundamentado o despacho de Toffoli.
A decisão, porém, também foi alvo de críticas e trouxe de novo à tona o debate sobre a necessidade de a corte delimitar melhor a atuação de magistrados de primeira instância em investigações contra parlamentares.
Toffoli manteve a legalidade da operação de terça, que apura suspeita de caixa 2 na campanha de Serra em 2014, mas invalidou a busca e apreensão no gabinete do parlamentar em Brasília.
No STF, há consenso de que a restrição do foro especial, ocorrida em maio de 2018, foi positiva para o tribunal porque retirou o peso da corte, já sobrecarregada de processos, de conduzir muitas ações criminais.
No entanto, membros do Supremo acreditam que a decisão fixou uma tese genérica e que é preciso se debruçar sobre o assunto mais uma vez para evitar novos desgastes entre Judiciário e Legislativo.
A aposta na PGR e no STF é que, se o caso fosse julgado hoje, o resultado teria placar apertado, como geralmente ocorre em processos que envolvem a Lava Jato.
Em dois julgamentos recentes, os ministros discutiram o tema de forma lateral e houve divergência.
Luís Roberto Barroso e Celso de Mello foram os mais claros em declarar competência de juízes de primeiro grau para determinar busca e apreensão no Congresso.
Já Alexandre de Moraes afirmou que medidas na sede do Legislativo nacional atraem competência do STF.
A ala do STF considerada mais garantista também viu na operação contra Serra o DNA da Lava Jato, com uma operação cinematográfica e prisões preventivas por crimes cometidos em anos anteriores, e não em curso, como prevê a lei.
Com isso, ministros afirmaram que pode ter se configurado até o abuso de autoridade por parte dos condutores da operação.
Em sua defesa, Serra chamou a operação de "espetacularização".
Integrantes da PGR que se alinharam ao grupo do Supremo crítico da Lava Jato respaldaram essa avaliação, mas veem como reduzidas as chances de haver punição a procuradores pelo episódio.
A discussão sobre o caso deve causar reações nos mundos político e jurídico, na opinião de integrantes da PGR. Isso porque o Supremo teria de discutir de que forma se poderia investigar um parlamentar por atos de mandato passado sem afetar o atual.
Dois aspectos centrais são analisados pelos ministros nesse debate: a consequência de uma diligência para a atividade legislativa e o fato de um local, no caso, o Congresso, ter ou não foro especial.
O ministro Marco Aurélio Mello indica haver divergência sobre a questão. "A prerrogativa [de foro] diz respeito ao cargo e não à Casa legislativa", disse. "Não digo que está correto ou errado [a decisão de Toffoli]. Eu continuo convencido de que [a prerrogativa] é da primeira instância e do juiz eleitoral. O ato foi anterior ao próprio mandato, na caminhada para a eleição", avalia.
"A prerrogativa visa a preservar o bom exercício do cargo, ante a ocupação do cargo. Aquele que o ocupa tem a prerrogativa de ser julgado ele, e não a Casa, pelo Supremo se praticado o ato durante cargo e tendo ligação com ele", argumenta.
Para o ministro, porém, a diligência no Congresso é algo "excepcionalíssimo" e não pode ser a regra. "Temos outros meios visando investigação dos fatos. Não acredito que passados tantos anos haveria elementos [no gabinete]", avalia. "Se há um meio além desse de se delimitar a diligência na Casa, ele deve acioná-lo", avalia.
O ministro também aponta o que considera um equívoco da decisão de Toffoli: como a busca e apreensão foi determinada por juiz eleitoral de primeira instância, caberia recurso ao segundo grau, o Tribunal Regional Eleitoral, e não ao STF.
"Nós somos 11 e não vamos julgar todo o inconformismo dessa ou daquela parte em relação a ato da primeira instância. Não somos sensores do mundo jurídico. E o Supremo fica na vitrine, o que sob o meu olhar não é bom porque o estilingue funciona. E a vidraça pode ser quebrada", diz.
O consenso no meio jurídico é que o julgamento que restringiu o foro deixou lacunas e não há jurisprudência sólida sobre os limites da atuação do juiz de primeira instância para essas investigações.
O plenário do STF já discutiu de forma lateral o assunto algumas vezes. Em 2017, por exemplo, a corte debateu o peso das decisões do Judiciário contra parlamentares.
Na ocasião, decidiu que cabe ao Congresso a palavra final sobre o cumprimento de ordens judiciais que interfiram no exercício do mandato.
Na época, a decisão teve ampla repercussão porque, na prática, deu ao Senado a possibilidade de restaurar o mandato de Aécio Neves (PSDB-MG), afastado por decisão de Edson Fachin após ser flagrado em telefonema com o empresário Joesley Batista negociando propina.
O próprio Congresso, porém, apresentou recurso ao STF e afirmou que a decisão foi insuficiente e com margem para interpretações diversas.
A Câmara dos Deputados cobrou uma posição mais clara do STF sobre o que, de fato, interfere no exercício do cargo, uma vez que o caso concreto tratava apenas de afastamento, em que a interferência é mais evidente.
"A definição da competência para decidir se, no caso concreto, a medida de fato embaraça em alguma medida o regular exercício do mandato parlamentar escapou em absoluto do acórdão embargado", criticou a Casa em recurso que ainda não foi julgado.
O Senado também recorreu e afirmou que a decisão foi contraditória em relação ao entendimento que restringiu o foro especial a delitos cometidos durante o mandato e relacionados à função exercida.
Os advogados da Casa usaram argumento de Gilmar Mendes, que ressaltou que esse tipo de medida só cabe em situações que tenham como consequência a "grave disfuncionalidade institucional da Casa Legislativa" como um todo.

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