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De 'mente aberta', Barroso rejeita nova 'interpretação criativa' para reeleição

De "mente aberta", Barroso rejeita nova "interpretação criativa" para reeleição

Barroso disse que o Congresso vem interpretando que não há vedação quando um parlamentar exerce mandato-tampão ou quando ocorre troca de legislatura

Publicado em 7 de dezembro de 2020 às 12:52

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Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso. (Toberto Jayme/Ascom/TSE)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso rejeitou no domingo (6), uma nova "interpretação criativa" da Constituição ao votar contra a possibilidade de reeleição para os cargos de comando na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Ele foi um dos sete a barrar os planos do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) e do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) de tentar novos mandatos na presidência das Casas em fevereiro de 2021. Ele rejeitou a tese de que a questão é "puramente política" e deveria ser resolvida pelo Congresso.

"Entendo não ser possível a recondução de presidente de casa legislativa ao mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, porque esse é o comando constitucional vigente", resumiu o ministro. "Admitir a reeleição para a mesma legislatura faria com que o art. 57, § 4º ficasse totalmente esvaziado, não se aplicando a situação alguma. E a regra na interpretação constitucional é a de que não existem normas inúteis."

Em seu voto, Barroso disse ter considerado todas as soluções cogitáveis "com a mente aberta". Porém, terminou por manter a expressa proibição prevista no artigo 57 da Constituição.

Barroso disse que o Congresso vem interpretando que não há vedação quando um parlamentar exerce mandato-tampão ou quando ocorre troca de legislatura. Ele chamou as regras vigentes - já questionadas por parlamentares no Supremo, mas não alteradas - de "interpretação criativa". Porém, disse ser "perfeitamente possível reconhecer, em ambas as hipóteses, a formação de um costume constitucional", pois estão vigentes há cerca de 20 anos.

"Não é possível a recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. Eventual reconhecimento de uma mutação constitucional tem como limite as possibilidades semânticas do texto", escreveu o ministro. "Não viola a Constituição a interpretação que vem sendo dada pelo Congresso Nacional de admitir a recondução em caso de prévio exercício de mandato-tampão ou de eleição ocorrida em nova legislatura."

O ministro disse que não considera o debate sobre a reeleição no Legislativo uma cláusula pétrea. Ponderou, no entanto, que uma mudança deve vir por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC), votada no Congresso.

"Considero legítimo - sobretudo enquanto perdurar a possibilidade de reeleição para a chefia do Poder Executivo - que os presidentes das casas legislativas possam ser reeleitos por uma vez para a legislatura subsequente, se o Congresso Nacional assim desejar. Mas deverá manifestar sua vontade pela via formal da emenda à Constituição", afirmou Barroso. "É compreensível o sentimento de que existe uma assimetria no sistema constitucional dos Poderes ao não se permitir uma recondução dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Essa tese, embora atraente, não supera duas dificuldades. A primeira delas é que, posteriormente à EC 16/1997 (emenda da reeleição para presidente da República), o § 4º do art. 57 foi objeto da Emenda Constitucional nº 50/2006, que manteve a vedação de reeleição na mesma legislatura. Logo, tendo modificado a redação do dispositivo, o Congresso não quis alterar o tratamento que ele dava ao tema. A segunda dificuldade é que a literalidade de um texto não é a única ou a melhor forma de interpretá-lo, mas as possibilidades semânticas que o texto oferece figuram como limite ao papel do intérprete."

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