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Corregedoria apura omissão de dados de Flávio Bolsonaro em escritura

Senador adquiriu mansão de R$ 6 milhões em Brasília, e cartório onde foi feito o registro do imóvel escondeu informações que são consideradas públicas

Publicado em 10 de Março de 2021 às 19:24

Agência Estado

Publicado em 

10 mar 2021 às 19:24
Mansão comprada pelo senador Flávio Bolsonaro em Brasília
Mansão comprada pelo senador Flávio Bolsonaro em Brasília Crédito: Divulgação
A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) vai analisar a omissão de dados do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e de sua mulher, a dentista Fernanda Antunes Bolsonaro, na escritura pública da compra de uma casa por R$ 6 milhões, em Brasília. Como revelou o Estadão, o cartório do 4.º Ofício de Notas de Brazlândia escondeu as informações.
As tarjas encobrindo os números de documentos pessoais e a renda mensal do casal foram colocadas na escritura na sexta-feira passada (5). A censura de 18 trechos do documento não encontra respaldo nas leis que tratam de registros públicos. O argumento do tabelião Allan Guerra Nunes, titular do cartório e também presidente da Associação de Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF), é que deve haver sigilo sobre dados bancários e fiscais.
A iniciativa, porém, não consta da legislação e representa tratamento diferenciado ao filho do presidente. Nunes disse que, se assim não procedesse, poderia estar cometendo crime de violação ao sigilo bancário e fiscal, o que foi descartado por especialistas ouvidos pelo Estadão. As informações foram incluídas na escritura pelos próprios compradores.
Pelas leis brasileiras, a fiscalização sobre atividade de cartórios e seus titulares é feita por tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal. Caso avalie como necessário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também tem poder para iniciar a apuração. Procurado, o CNJ afirmou que não iria se pronunciar.
Nos bastidores, integrantes do CNJ observam que uma eventual ação deve ser excepcional, apenas quando o tribunal competente não agir.

IMPROBIDADE

Ministros de tribunais superiores ouvidos reservadamente pela reportagem também condenaram a atitude do cartório. Para os magistrados, a omissão dos dados em uma escritura pública pode caracterizar improbidade administrativa e ser investigada pelo TJDFT e pelo CNJ.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou como "condenável" a medida. "Atos administrativos, como no caso o ato do cartório, são públicos, visando ao acompanhamento pelos contribuintes e a busca de fiscalização que deságue na eficiência", avaliou o ministro. "É incompreensível a omissão. E por quê? Por que omitir? Há alguma coisa realmente que motiva esse ato, porque nada surge sem uma causa", disse.
O tabelião afirmou que essa foi a primeira vez que tarjou uma escritura, mas negou ter havido tratamento privilegiado ao filho de Jair Bolsonaro. "Zero de motivação política, nenhuma. Não tenho nenhum interesse político nesse caso."
O deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) acionou a Corregedoria do CNJ para apurar a omissão de dados do senador Flávio Bolsonaro e de sua mulher  na escritura pública. Na representação enviada, Valente afirma que é "inegável a gravidade da conduta" de Allan Nunes e que se torna imprescindível a instauração de um procedimento para apurar as circunstâncias da omissão.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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