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CNJ decide afastar desembargador que humilhou guarda em SP

CNJ decide afastar desembargador que humilhou guarda em SP

Ele foi flagrado em vídeo humilhando um guarda civil depois de o agente ter pedido a ele que colocasse máscara de proteção contra o coronavírus, em uma praia de Santos, São Paulo

Publicado em 25 de agosto de 2020 às 17:28

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Desembargador de São Paulo Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira gravado em vídeo ao chamar guarda civil de analfabeto ao ser multado por estar sem máscara
Desembargador de São Paulo Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira gravado em vídeo ao chamar guarda civil de analfabeto ao ser multado por estar sem máscara. (Reprodução)

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir procedimento administrativo e afastar do cargo o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira em julgamento on-line nesta terça-feira (25). Ele foi flagrado em vídeo humilhando um guarda civil depois de o agente ter pedido a ele que colocasse máscara de proteção contra o coronavírus, em uma praia de Santos, no litoral de São Paulo.

Siqueira era alvo de três ações: a reclamação disciplinar aberta pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e outras duas representações enviadas pela Associação de Guardas Municipais do Brasil e pela Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos. Todas pediam instauração de investigação da conduta do magistrado e a última requeria o afastamento temporário até julgamento final do caso.

O corregedor-nacional de Justiça e relator do caso, ministro Humberto Martins, considerou que há evidências de infração disciplinar por parte do magistrado e votou pela abertura do procedimento administrativo disciplinar (PAD) e pelo afastamento cautelar. O voto foi seguido por unanimidade pelos conselheiros no plenário do CNJ.

O desembargador deve oferecer defesa prévia em 15 dias.

De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, seis penas podem ser aplicadas a magistrados através do PAD. Em ordem crescente de gravidade, são elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço) e demissão.

Logo após a repercussão do caso, o desembargador se disse vítima de uma "armação". Em sua defesa preliminar no CNJ, pediu decretação de segredo de Justiça, afirmou que a investigação contra ele deveria correr no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e disse que os denunciantes multiplicam os ilícitos em suas reclamações apenas para dizer que ele mantém conduta incompatível com a honra e decoro. Disse ainda que é juiz há 33 anos, desembargador há 12 anos e pessoa conhecida e admirada no meio forense.

O TJ-SP informou que Siqueira já foi alvo de mais de 40 procedimentos de apuração disciplinar, mas todos foram arquivados.

No julgamento, o advogado de defesa José Eduardo Rangel de Alckmin afirmou que o desembargador está em tratamento psiquiátrico e toma remédios controlados, o que provocaria alteração em seu comportamento. Os atos, portanto, seriam "em razão dessa circunstância, não de querer ofender", disse.

Segundo Alckmin, o episódio precisa ser contextualizado, já que havia dúvidas da efetividade do uso da máscara e até quem condenasse o item para prática de exercícios físicos.

"Agora se sabe que não é verdade. Mas ele é cardíaco, precisa fazer exercício por recomendação médica e havia essa dúvida", disse o magistrado, que criticou os guardas municipais por já iniciar a filmagem antes mesmo do início da abordagem, por interromper a fala de Siqueira e "empurrar o corpo do desembargador com alguma força".

Sobre as falas em seguida, "reconheço e o desembargador também o festival de non sense".

Dados do CNJ mostram que 104 magistrados foram punidos no país desde que o órgão foi instituído, em junho de 2005. Destes, 66 foram punidos com a pena máxima de aposentadoria compulsória, com salário proporcional ao tempo de serviço.

O CASO

O caso repercutiu em julho, depois que o desembargador foi flagrado chamando de analfabeto o guarda Cícero Hilário, que lhe pediu que colocasse máscara de proteção facial obrigatória em locais públicos de Santos, no litoral paulista, durante a pandemia do novo coronavírus.

Siqueira chegou a desafiar o agente e seu colega a multá-lo e a insinuou que jogaria a autuação "na cara" dos guardas caso insistissem na notificação.

O desembargador, que acabou rasgando a multa recebida, também ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e evocou um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar os agentes.

Após o episódio, Eduardo Siqueira pediu desculpas em nota por ter se exaltado durante a abordagem e admitiu que nada justifica "os excessos" que cometeu.

Já em resposta aos processos no CNJ, o desembargador afirmou que sua reação se deu por conta da "indignação com o desrespeito a questões jurídicas". O magistrado alega que os agentes teriam cometido "abuso de autoridade".

Em São Paulo, o Ministério Público apura outras infrações do magistrado envolvendo o não uso de máscara. A Promotoria investiga se o desembargador cometeu improbidade ao desrespeitar o decreto mais uma vez após imagens feitas por uma moradora de Santos identificá-lo caminhando na praia e falando ao telefone com o protetor facial no pescoço, sem cobrir o nariz e a boca.

No final de julho, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, abriu inquérito civil para investigar a conduta do desembargador.

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