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Câmara aprova texto-base de MP sobre sorteios de prêmios na TV aberta

Câmara aprova texto-base de MP sobre sorteios de prêmios na TV aberta

A votação foi simbólica, sem a contagem dos votos, e teve resistência da oposição e também da ala do PSL que não apoia o governo

Publicado em 4 de junho de 2020 às 08:04

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Câmara aprovou benefício em votação virtual
Câmara aprovou o texto-base sobre sorteios de prêmios na TV aberta. (Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória (MP) 923/2020, que recria os sorteios de prêmios nas redes nacionais de televisão aberta do país. Deputados precisam agora analisar os destaques à proposta, o que deve acontecer nesta quinta-feira (4).

A votação foi simbólica, sem a contagem dos votos, e teve resistência da oposição e também da ala do PSL que não apoia o governo. A medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro no início de março. A MP autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, por parte de emissoras de TV com abrangência nacional.

O texto aprovado foi o relatório do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). Ele ampliou o escopo da proposta para que qualquer TV ou rádio possa distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou processo assemelhado.

No caso de organizações da sociedade civil, o parecer condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição - como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.

O relator restringiu a participação nos sorteios aos maiores de 18 anos e, por isso, será exigido cadastro prévio do participante, por meio eletrônico ou telefone, e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

De acordo com o texto, o Ministério da Economia deverá regulamentar esses sorteios. O texto-base ressalva, porém, que estará dispensada de autorização a distribuição gratuita de prêmios equivalente a R$ 10 mil por mês. Esse valor será corrigido anualmente pela inflação (INPC).

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