Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Brasil
  • Câmara aprova texto-base de MP sobre sorteios de prêmios na TV aberta
Medida Provisória

Câmara aprova texto-base de MP sobre sorteios de prêmios na TV aberta

A votação foi simbólica, sem a contagem dos votos, e teve resistência da oposição e também da ala do PSL que não apoia o governo

Publicado em 04 de Junho de 2020 às 08:04

Redação de A Gazeta

Publicado em 

04 jun 2020 às 08:04
Câmara aprovou benefício em votação virtual
Câmara aprovou o texto-base sobre sorteios de prêmios na TV aberta Crédito: Michel Jesus/Câmara dos Deputados
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória (MP) 923/2020, que recria os sorteios de prêmios nas redes nacionais de televisão aberta do país. Deputados precisam agora analisar os destaques à proposta, o que deve acontecer nesta quinta-feira (4).
A votação foi simbólica, sem a contagem dos votos, e teve resistência da oposição e também da ala do PSL que não apoia o governo. A medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro no início de março. A MP autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, por parte de emissoras de TV com abrangência nacional.
O texto aprovado foi o relatório do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). Ele ampliou o escopo da proposta para que qualquer TV ou rádio possa distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou processo assemelhado.
No caso de organizações da sociedade civil, o parecer condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição - como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.
O relator restringiu a participação nos sorteios aos maiores de 18 anos e, por isso, será exigido cadastro prévio do participante, por meio eletrônico ou telefone, e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
De acordo com o texto, o Ministério da Economia deverá regulamentar esses sorteios. O texto-base ressalva, porém, que estará dispensada de autorização a distribuição gratuita de prêmios equivalente a R$ 10 mil por mês. Esse valor será corrigido anualmente pela inflação (INPC).

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Kit churrasco para a Copa: te ensinamos a montar o seu
Geferson Santo Martins da Silva, de 37 anos, morreu após sofrer queimaduras graves em Itarana
Morre homem incendiado com gasolina durante briga em Itarana
Imagem de destaque
As 10 profissões com os maiores salários no ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados