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11 anos depois

Câmara aprova PEC que estabelece piso salarial de agentes de saúde

Proposta estabelece o direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas

Publicado em 24 de Março de 2022 às 08:17

Agência Brasil

Publicado em 

24 mar 2022 às 08:17
O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (23), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11 que estabelece piso salarial de dois salários mínimos para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A matéria segue para o Senado.
A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.
Caberá aos municípios, estados e Distrito Federal estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações desses profissionais. Crédito: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Tramitando no Parlamento há 11 anos, a proposta estabelece o direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas. O país tem, atualmente, cerca de 400 mil agentes no Brasil.
“Esses profissionais são o cerne da atenção básica à saúde, principalmente em comunidades mais carentes e mais isoladas. Portanto, faz-se extremamente necessária a garantia de que os mesmos sejam mantidos em seus postos de trabalho e que estejam recebendo remuneração justa e condigna com a importância vital de suas tarefas, que, via de consequência, gera economia aos cofres públicos no tratamento de doenças e contribui para o desenvolvimento do nosso país”, justificou o autor da proposta, deputado Valtenir Pereira (MDB-MT).
Antes da votação, deputados rejeitaram a proposta que seria pautada nesta quarta-feira, com regra transitória com piso nacional de R$ 1.600 para jornada de 40 horas semanais, enquanto uma lei federal não fosse aprovada. No entanto, parlamentares defenderam que fosse votado o projeto original, que previa remuneração maior aos agentes.

RECURSOS

Os recursos para pagamento dos profissionais deverão constar do Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva e serão repassados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal. Caberá aos municípios, estados e Distrito Federal estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

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