Publicado em 20 de maio de 2020 às 10:03
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) um projeto que muda a Política Nacional de Segurança de Barragens e estabelece multa de R$ 2.000 a R$ 1 bilhão a empresas que descumprirem normas de segurança.>
A legislação atual, de 2010, não fixa valor para a punição.>
Como sofreu alteração, o texto volta ao Senado, antes de seguir para sanção ou veto presidencial.>
A votação na Câmara ocorreu mais de um ano após o projeto ter sido aprovado no Senado.>
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Os senadores apreciaram o texto em fevereiro de 2019, influenciados pela comoção gerada pela tragédia do rompimento de uma barragem em Brumadinho (MG), um mês antes, que deixou ao menos 270 mortos.>
O projeto diz que o empreendedor é responsável pela segurança da barragem e pelos danos decorrentes de seu rompimento, vazamento ou mau funcionamento. Mesmo que não haja culpa, ele também ficará a cargo da reparação desses danos.>
No Senado, a multa aprovada para os responsáveis por falhas havia sido maior, de R$ 10 mil a R$ 10 bilhões. O relator do texto na Câmara, deputado Joaquim Passarinho, reduziu o valor para a faixa de R$ 2.000 a R$ 1 bilhão.>
Segundo o projeto, a autoridade que tiver conhecimento de infração administrativa é obrigada a instaurar um processo administrativo, sob pena de corresponsabilidade.>
O projeto inclui na lei da política de segurança de barragens prazo de 20 dias para que o infrator se defenda ou impugne o auto de infração, a partir da data em que tomar ciência da autuação.>
A autoridade terá 30 dias para julgar o auto de infração, contados a partir da data de lavratura, mesmo que o responsável não tenha apresentado defesa ou impugnação. O infrator terá 20 dias para recorrer da condenação, e 5 dias para pagar a multa, contados a partir da notificação.>
As infrações podem estar sujeitas a advertência, multa simples, multa diária, embargo de obra, demolição de obra, suspensão das atividades, apreensão de bens e minério, caducidade do título ou suspensão da licença ou da concessão, por exemplo.>
Os valores arrecadados com as multas por infração administrativa devem ser revertidos para melhoria das ações dos órgãos fiscalizadores. >
Ainda na lei da política de segurança de barragens, proíbe a construção ou o alteamento de barragem de mineração pelo método a montante, justamente o usado em Brumadinho. >
O empreendedor deve concluir a descaracterização da barragem construída ou alteada pelo método a montante até 25 de fevereiro de 2022, mas o prazo pode ser prorrogado. >
A proposta aprovada nesta terça estabelece que as empresas terão que notificar imediatamente ao órgão fiscalizador, a autoridades licenciadoras e ao órgão de proteção e defesa civil qualquer mudança que possa comprometer a segurança da barragem e que possa implicar acidente ou desastre. >
O texto inclui ainda a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais entre as prioridades de aplicações de recursos financeiros do fundo nacional de meio ambiente. >
Também acrescenta dispositivos no Código de Minas, responsabilizando o minerador pela prevenção, mitigação e compensação dos impactos ambientais decorrentes da atividade. >
O exercício da mineração, segundo o texto inserido, inclui a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores, a prevenção de desastres ambientais, o que contempla a elaboração de plano de contingência, e a recuperação ambiental das áreas impactadas. >
Ainda no código, se estiver prevista a construção e a operação de barragens de rejeitos, o plano de aproveitamento econômico deverá incluir o plano de ação de emergência. >
O projeto aprovado aumenta a multa prevista por infrações referentes à execução de obras e serviços hidráulicos, utilização de recursos hídricos de domínio da União ou não atendimento de solicitações feitas. >
O item, que altera a lei da política nacional de recursos hídricos, mantém a multa mínima em R$ 100, mas eleva a máxima de R$ 10 mil a R$ 50 milhões. >
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