Publicado em 10 de novembro de 2021 às 16:47
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (10), a suspensão compulsória do ex-deputado e militante bolsonarista Roberto Jefferson da presidência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) por 180 dias. O político está preso desde agosto no Complexo Prisional de Gericinó, em Bangu, no Rio de Janeiro, por conta dos ataques às instituições democráticas e das ameaças aos magistrados da Suprema Corte. >
Em outubro, Jefferson se licenciou do cargo de presidente da legenda por conta de problemas de saúde enfrentados na prisão. Segundo Moraes, a suspensão forçosa do militante bolsonarista de seu mandato à frente do PTB é necessária "para fazer cessar a utilização de dinheiro público na continuidade da prática de atividades ilícitas".>
"Efetivamente, o que se verifica é existência de fortes indícios de que a estrutura do PTB, inclusive os recursos oriundos do fundo partidário, tem sido indevida e reiteradamente utilizada com o objetivo de viabilizar e impulsionar a propagação das declarações criminosas proferidas por Roberto Jefferson na internet", escreveu no despacho.>
O ministro argumenta que Jefferson, mesmo preso, continua a fomentar os crimes pelos quais foi condenado preventivamente, como a disseminação de notícias falsas com o objetivo de atacar a integridade das instituições do Poder Judiciário e de seus membros.>
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"Na presente hipótese, os requisitos estão presentes, havendo necessidade de se impor medida cautelar consistente na suspensão do exercício da Presidência de partido político por Roberto Jefferson Monteiro Francisco, pois a documentação juntada aos autos, indica a utilização de parte do montante devido ao fundo partidário do PTB para financiar, indevidamente, a disseminação de seus ataques às instituições democráticas e à própria Democracia por meio de postagens no perfil oficial do partido político nas redes sociais e em seu perfil pessoal, repita-se, na condição de Presidente de agremiação política", escreveu no despacho.>
Na decisão, Moraes afirma que Jefferson realiza "manifestações propagando ódio, subversão da ordem democrática e incentivo ao descrédito e desrespeito às instituições públicas", portanto é razoável suspendê-lo de suas funções na legenda diante da possibilidade de obstrução da coleta de provas por meio da estrutura partidária.>
A decisão de Moraes foi expedida em uma ação movida por seis parlamentares do PTB, que pleiteavam o afastamento de Jefferson da presidência por conta de seus "crimes" que infringem o estatuto da legenda. Eles afirmam que os indícios de uso de recursos do fundo partidário para disseminar ataques nas redes sociais torna não só indesejável, como "juridicamente impossível" mantê-lo à frente da administração partidária.>
"Tendo em vista os prejuízos à imagem do partido e aos filiados que são inegáveis, pois há risco evidente de equivocada vinculação do ideário da agremiação partidária às declarações e manifestações do dirigente Roberto Jefferson Monteiro Francisco", dizem os parlamentares na petição ao Supremo.>
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