Publicado em 18 de agosto de 2023 às 10:19
SÃO PAULO - As suspeitas envolvendo o destino das joias dadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro colocaram foco sobre a legislação que trata de presentes recebidos por presidentes da República no Brasil. A lei que estabelece as regras existe desde 1991. Em 2002 e, depois, em 2016, as normas passaram por alterações.>
A última mudança se deu porque o TCU (Tribunal de Contas da União) identificou irregularidades na gestão do patrimônio público referente ao recebimento desses tipos de agrados.>
A primeira versão do decreto dizia que só os itens recebidos em eventos denominados de "cerimônias de troca de presentes" deveriam ser incorporados à União. Com isso, a legislação abria brecha para a interpretação de que itens recebidos em eventos de outra natureza poderiam ir para acervo pessoal.>
A nova legislação ampliou o entendimento e passou a determinar que o recebimento de presentes em qualquer cerimônia com outros chefes de Estado ou de governo deveria ser considerado patrimônio público.>
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Segundo o TCU, foram excluídos da lei apenas os itens de natureza personalíssima, como medalhas personalizadas e grã-colar, ou de consumo direto, como bonés, camisetas, gravata, chinelo e perfumes.>
O presidente Lula, que antes governou o país de 2003 a 2010, e a ex-presidente Dilma Rousseff, que governou de 2011 a 2016, ganharam de governantes de outros países mais de mil itens durante seus mandatos.>
Em 2016, uma auditoria realizada pelo TCU constatou que 568 bens recebidos por Lula, no período de 2003 a 2010, e 144 por Dilma deveriam ser localizados e devolvidos à União.>
De acordo com o TCU, a maioria dos bens foi entregue. Só ficou pendente a devolução de oito itens recebidos por Lula, que somavam R$ 11.748,40, e seis recebidos por Dilma, que totalizavam R$ 4.873.>
No caso do Lula, como os itens não puderam ser localizados, foi acordado o pagamento do valor total dos bens. A quantia foi quitada em dez parcelas de R$ 1.174,84.>
Em relação aos seis itens recebidos por Dilma, o TCU afirmou que "não consta no processo o recolhimento do montante indicado".>
No caso de Bolsonaro, foi aberta uma investigação criminal pela Polícia Federal para apurar suposta prática de peculato e lavagem de dinheiro envolvendo presentes dados na época em que ocupava a Presidência.>
Com base em troca de mensagens no celular do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, a Polícia Federal afirma que houve envio ilegal ao exterior e a posterior negociação de artigos. Uma operação, batizada de Lucas 12:2, foi deflagrada na semana passada.>
Antes da ação policial, Bolsonaro havia recebido determinação do TCU para a devolução de presentes. Em março deste ano, após decisão do tribunal de contas, a defesa dele entregou uma caixa de joias masculinas à Caixa Econômica Federal, em Brasília.>
As peças tinham sido enviadas a Bolsonaro por intermédio de uma comitiva chefiada pelo então ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia), que tinha visitado a Arábia Saudita em 2021.>
Um outro conjunto de joias sauditas foi retido pela Receita Federal naquele ano, no aeroporto de Guarulhos. Quando o caso veio à tona, Bolsonaro disse, inicialmente, não ter pedido nem recebido nenhum tipo de presente em joias do governo da Arábia Saudita.>
De acordo com a investigação, o ex-mandatário e auxiliares usaram voo presidencial para levar joias aos EUA no dia 30 de dezembro, véspera de seu último dia de mandato. No local, os itens seriam vendidos em um leilão e o valor incorporado aos bens pessoais do ex-presidente.>
As ações ocorreram dentro do inquérito policial das milícias digitais, em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal) sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.>
Segundo a PF, os investigados são suspeitos de utilizar a estrutura do governo brasileiro para "desviar bens de alto valor patrimonial, entregues por autoridades estrangeiras em missões oficiais a representantes do Estado brasileiro, por meio da venda desses itens no exterior".>
De acordo com a defesa, Bolsonaro disse que, após saber do caso, em dezembro de 2022, buscou informações para evitar um suposto vexame diplomático caso os presentes fossem a leilão.>
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