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A diferença do caso das joias de Bolsonaro para presentes de Lula e Dilma

A diferença do caso das joias de Bolsonaro para presentes de Lula e Dilma

Legislação determina que o recebimento de presentes em qualquer cerimônia com outros chefes de Estado ou de governo deveria ser considerado patrimônio público

Publicado em 18 de agosto de 2023 às 10:19

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SÃO PAULO - As suspeitas envolvendo o destino das joias dadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro colocaram foco sobre a legislação que trata de presentes recebidos por presidentes da República no Brasil. A lei que estabelece as regras existe desde 1991. Em 2002 e, depois, em 2016, as normas passaram por alterações.

A última mudança se deu porque o TCU (Tribunal de Contas da União) identificou irregularidades na gestão do patrimônio público referente ao recebimento desses tipos de agrados.

A primeira versão do decreto dizia que só os itens recebidos em eventos denominados de "cerimônias de troca de presentes" deveriam ser incorporados à União. Com isso, a legislação abria brecha para a interpretação de que itens recebidos em eventos de outra natureza poderiam ir para acervo pessoal.

A nova legislação ampliou o entendimento e passou a determinar que o recebimento de presentes em qualquer cerimônia com outros chefes de Estado ou de governo deveria ser considerado patrimônio público.

Segundo o TCU, foram excluídos da lei apenas os itens de natureza personalíssima, como medalhas personalizadas e grã-colar, ou de consumo direto, como bonés, camisetas, gravata, chinelo e perfumes.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) devolve estojo de joias sauditas
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) devolve estojo de joias sauditas. (Divulgação)

O presidente Lula, que antes governou o país de 2003 a 2010, e a ex-presidente Dilma Rousseff, que governou de 2011 a 2016, ganharam de governantes de outros países mais de mil itens durante seus mandatos.

Em 2016, uma auditoria realizada pelo TCU constatou que 568 bens recebidos por Lula, no período de 2003 a 2010, e 144 por Dilma deveriam ser localizados e devolvidos à União.

De acordo com o TCU, a maioria dos bens foi entregue. Só ficou pendente a devolução de oito itens recebidos por Lula, que somavam R$ 11.748,40, e seis recebidos por Dilma, que totalizavam R$ 4.873.

No caso do Lula, como os itens não puderam ser localizados, foi acordado o pagamento do valor total dos bens. A quantia foi quitada em dez parcelas de R$ 1.174,84.

BENS RELACIONADOS A LULA

  • Cuia e bomba para tomar chimarrão trabalhadas em prata e bronze;
  • Peça com grupo de músicos (adultos e crianças) ao redor de uma mesa de madeira;
  • Quadro (14,4 x 19,3 cm) tipo porta-retratos, emoldurando selo em ouro, com rosto de homem;
  • Duas esculturas em madeira, em forma de pássaro (39 x 18 cm e 41 x 16 cm);
  • Cartaz (84,5 x 56 cm) com fotografia impressa do Santo Sudário;
  • Garrafa (21 cm) para licor, em cristal, com tampa e gargalo em prata;
  • Espada (112 cm) com punho e bainha confeccionados em madeira escura, e ornada com peças metálicas;
  • Escultura (14 x 13 x 4 cm) confeccionada em bronze, fixada em base retangular representando mulher segurando buquê de flores vermelhas, apoiada em uma bicicleta.

BENS RELACIONADOS A DILMA

Em relação aos seis itens recebidos por Dilma, o TCU afirmou que "não consta no processo o recolhimento do montante indicado".

  • Rede de descanso intitulada de Hamaca de Tejido Larense;
  • Travessa em madeira do fabricante Muskoka;
  • Relógio de mesa com caixa circular em aço inox, do fabricante Val Saint Lambert;
  • Relógio de mesa fixado em suporte de madeira com porta-canetas;
  • Painel em tapeçaria (medindo 162,5 x 110 cm) mostrando homem tocando instrumento musical, do artista J. Fortes;
  • Pintura em tecido (medindo 88 x 68 cm) retratando mulher negra com pote na cabeça e filho nas costas, com inscrição "Povo Hereiro" no verso.

No caso de Bolsonaro, foi aberta uma investigação criminal pela Polícia Federal para apurar suposta prática de peculato e lavagem de dinheiro envolvendo presentes dados na época em que ocupava a Presidência.

Com base em troca de mensagens no celular do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, a Polícia Federal afirma que houve envio ilegal ao exterior e a posterior negociação de artigos. Uma operação, batizada de Lucas 12:2, foi deflagrada na semana passada.

Antes da ação policial, Bolsonaro havia recebido determinação do TCU para a devolução de presentes. Em março deste ano, após decisão do tribunal de contas, a defesa dele entregou uma caixa de joias masculinas à Caixa Econômica Federal, em Brasília.

As peças tinham sido enviadas a Bolsonaro por intermédio de uma comitiva chefiada pelo então ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia), que tinha visitado a Arábia Saudita em 2021.

Um outro conjunto de joias sauditas foi retido pela Receita Federal naquele ano, no aeroporto de Guarulhos. Quando o caso veio à tona, Bolsonaro disse, inicialmente, não ter pedido nem recebido nenhum tipo de presente em joias do governo da Arábia Saudita.

De acordo com a investigação, o ex-mandatário e auxiliares usaram voo presidencial para levar joias aos EUA no dia 30 de dezembro, véspera de seu último dia de mandato. No local, os itens seriam vendidos em um leilão e o valor incorporado aos bens pessoais do ex-presidente.

As ações ocorreram dentro do inquérito policial das milícias digitais, em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal) sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a PF, os investigados são suspeitos de utilizar a estrutura do governo brasileiro para "desviar bens de alto valor patrimonial, entregues por autoridades estrangeiras em missões oficiais a representantes do Estado brasileiro, por meio da venda desses itens no exterior".

De acordo com a defesa, Bolsonaro disse que, após saber do caso, em dezembro de 2022, buscou informações para evitar um suposto vexame diplomático caso os presentes fossem a leilão.

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