Tão nefastos para o país quanto a corrupção são os privilégios. Camuflados pela lei, eles aumentam o rombo nas contas públicas e contribuem para a sensação de que as benesses financiadas pelo dinheiro público são para poucos, os “escolhidos”. A legalidade não torna intocáveis e inquestionáveis esses benefícios, é preciso tirá-los desse limbo, trazendo-os de volta à realidade.
É o caso do auxílio-moradia, pago ao Judiciário, ao Legislativo e ao Ministério Público. É alvo de críticas por ter se transformado em subterfúgio para se ultrapassar o teto de vencimentos do funcionalismo, que é o salário dos ministros do Supremo, atualmente em R$ 33.763. Acaba produzindo aberrações como a distribuição a quem possui imóvel próprio ou tem cônjuge que já faz uso da verba indenizatória.
Tanto que até juízes da Lava Jato estão entre os que solicitaram o “penduricalho” de R$ 4.377 (é sempre bom lembrar que é possível abdicar do benefício). Primeiro, foi noticiado que Marcelo Bretas, responsável pelas ações da força-tarefa no Rio, recebe a verba que já é concedida a sua mulher, a juíza Simone Diniz Bretas. Resolução de 2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) veda o pagamento do benefício para um mesmo casal.
Depois, Sérgio Moro. Dono de um apartamento em Curitiba, o juiz federal recebe o dinheiro destinado, na teoria, a suprir problemas de habitação. Para justificar o recebimento, acabou endossando a percepção de que a verba existe para driblar o teto. “Embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1º de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados”. Ao se explicar, Moro certamente não deve ter se lembrado dos milhões de desempregados pela crise econômica... Há uma abismo entre o que diz a lei e essa explicação.
Os privilégios, muitas vezes classistas, não param por aí, vide, por exemplo, as aposentadorias especiais. Se um corrupto toma à força um dinheiro que não lhe pertence e pode ser punido por isso, quem abusa de privilégios não tem com o que se preocupar, está dentro da lei. Mas o dano às contas públicas é o mesmo.