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Rodrigo Marques de Abreu Júdice

Artigo de Opinião

É advogado, e ex-juiz do TRE-ES pela classe dos juristas
Rodrigo Marques de Abreu Júdice

TRE: a advocacia é essencial na composição da Justiça Eleitoral

Ao longo da minha experiência como juiz eleitoral por três mandatos, pude vivenciar que, longe da vã imaginação de alguns, o TRE não é espaço de ocupação de poder por determinadas agremiações ou classes
Rodrigo Marques de Abreu Júdice
É advogado, e ex-juiz do TRE-ES pela classe dos juristas

Públicado em 

19 jul 2023 às 14:48
Na concepção do articulista, a Corte falhou ao não escolher o candidato defensor público que, na sua visão, representaria melhor os interesses da sociedade para exercer o papel de magistrado eleitoral, fruto da sua visão humanista adquirida ao longo dos anos na defesa da população mais necessitada, esquecendo de mencionar o papel social da advocacia privada.
A reboque, textualmente, relata que os desembargadores apenas reafirmaram "o mais do mesmo“, na medida em que a tríade composição não representaria nada de novo. A despeito das qualidades morais, pessoais e intelectuais dos candidatos que não foram escolhidos, dentre eles o referido e renomado defensor público, a melhor exegese da Carta Constitucional no seu artigo 120, § 1°, inciso III, não perpassa pela defesa ou manutenção de grupos profissionais ou classes específicas de advogados, mas, sim, pela competência pessoal e esmero, demonstrados ao longo de dez anos de exercício advocatício militante, somados aos atributos éticos e morais para exercer tão relevante função.
TRE
Sede do Tribunal Regionla Eleitoral do ES Crédito: Carlos Alberto Silva
Na sua missiva jornalística apaixonada, ousa afirmar que apenas um nome escolhido destoaria da mesmice em vista da sua reconhecida qualidade acadêmica, como se essa fosse a mais decisiva característica de um magistrado, além de ocupar o honroso cargo de advogado público da União.
Ao longo da minha experiência como juiz eleitoral por três mandatos, pude vivenciar que, longe da vã imaginação de alguns, o TRE não é espaço de ocupação de poder por determinadas agremiações ou classes, pois se assim fosse desnaturaria sua independência na defesa da democracia e do sufrágio universal, estabilizando as expectativas populares.
Na mesma toada, não é o cargo que ocupa na advocacia que define o melhor ou menor acerto da suas decisões judiciais, devendo, inclusive, se despir completamente do seu histórico ideológico e concepções jurídicas adquiridas ao longo dos anos na defesa do seu constituinte, público ou privado, para que tenha a tranquilidade de julgar, eventualmente, contra a tese defendida pelo Ministério Público Eleitoral, ou Advocacia Pública, nas possíveis demandas administrativas envolvendo servidores públicos e licitação naquela Corte especializada.
Por tudo isso, andou bem o TJES ao escolher três nomes capazes de representar dignamente a advocacia junto à Justiça Eleitoral. Os outros dois nomes ignorados pelo subscritor do artigo são profissionais reconhecidos pela sua capacidade intelectual, que possuem larga experiência na advocacia privada, reduto que, por excelência, talha o advogado para exercer o papel de magistrado, aliada à experiência de ambos com o Direito Administrativo, Penal e Sancionatório, ramos do Direito que desenham o arcabouço epistemológico dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Sorte aos candidatos, vocês foram muito bem escolhidos pela Corte capixaba, pois como nos ensina o saudoso constitucionalista José Afonso da Silva: “A advocacia não é apenas uma profissão, é também um múnus, é a única habilitação profissional que constitui pressuposto essencial à formação de um dos Poderes do Estado: o Poder Judiciário”.
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