Autor(a) Convidado(a)
É advogado especialista em direito previdenciário e sucessório

Reforma tributária e seus impactos na vida do brasileiro

No atual momento, a proposta será encaminhada ao Senado Federal para discussão e votação, que deverá acontecer no mês de outubro. Somente com essa aprovação, o Brasil passará para a segunda fase da reforma

  • João Eugênio Modenesi Filho É advogado especialista em direito previdenciário e sucessório
Publicado em 28/08/2023 às 15h49
Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, discursa durante votação da reforma tributária
Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, discursa durante votação da reforma tributária. Crédito: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

A reforma tributária é um dos temas mais discutido nas últimas semanas. Aprovada pela Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/19 sobre o consumo trouxe modificações relevantes para impulsionar a economia brasileira, simplificar o sistema tributário e promover um ambiente de negócios mais favorável.

A principal mudança da reforma tributária será a extinção de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Com isso, o governo federal espera acabar com as cobranças diferenciadas para vários setores, possibilitando um ambiente de negócios mais eficiente para a economia brasileira.

Embora a reforma tenha pontos positivos, acredito que o setor de serviços é o que mais pode sofrer com as alterações da proposta. Responsável por 70,9% do PIB, a carga tributária deve aumentar para esse segmento. E, se isso acontecer, há a possibilidade de gerar demissões, informalidade e alta dos preços.

Em relação ao imposto sobre a herança, a PEC nº 45/19 determina que o imposto deverá ser progressivo em razão do valor da transmissão ou doação. Mas isso não afetará o atual teto de 8% para a cobrança sobre doações e transmissões causa mortis (ITCMD). Caso a doação seja realizada por não residente, a proposta autoriza a cobrança do imposto pelo Estado onde era domiciliado o falecido, ou por aquele onde residir o herdeiro ou legatário, se o falecido fosse não residente.

No atual momento, a proposta será encaminhada ao Senado Federal para discussão e votação, que deverá acontecer no mês de outubro. Somente com essa aprovação, o Brasil passará para a segunda fase da reforma. Nessa etapa a desoneração da folha de pagamentos será um dos principais assuntos debatidos pelo Congresso Nacional. A previsão é que isso aconteça até o final deste ano.

A PEC 45/2019 prevê a substituição da contribuição patronal sobre a folha de salários pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que seria um imposto sobre o valor adicionado na produção e na distribuição de bens e serviços. Essa mudança teria o objetivo de reduzir a carga tributária sobre a folha de salários, incentivando assim a geração de empregos e o aumento da competitividade.

Contudo, a desoneração da folha é uma medida polêmica e vai gerar debates entre os especialistas. Alguns defendem que a medida pode ser positiva para estimular a economia e a criação de empregos, enquanto outros alegam que a desoneração pode prejudicar a arrecadação previdenciária e os benefícios dos trabalhadores.

Em resumo, tanto as propostas sobre consumo quanto da folha de pagamentos são alterações necessárias para que o Brasil tenha maior transparência, atraia novos investimentos, promova a geração de empregos e o crescimento sustentável. Logo, a aprovação das reformas tributárias pelo Congresso Nacional são fundamentais para que os seus benefícios possam ser efetivamente alcançados.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

A Gazeta integra o

Saiba mais

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.

A Gazeta deseja enviar alertas sobre as principais notícias do Espirito Santo.