Em tempos de enfrentamento de dificuldades financeiras, sem recursos para pagamento de salários, aluguel ou tributos, empresas vêm buscando cada vez mais formas de sobreviver em meio à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Muitas têm buscado recuperar fluxos de caixas utilizando a recuperação de créditos tributários, que nada mais é o direito de reaver valores que foram pagos a mais ou de forma indevida. Recuperar créditos tributários está previsto em lei.
Os setores de cuidados com animais, como petshops, além de farmácias, bares e autopeças são os principais que podem ser beneficiados com essas restituições ou compensações. Isso porque a maioria dos produtos comercializados por esses segmentos não é totalmente tributada pelos varejistas em função de serem produtos chamados monofásicos e substituição tributária, que são regimes de tributação em que o imposto é recolhido de forma antecipada por um responsável. Este, por seu turno, em uma única vez faz o pagamento em nome de toda a cadeia produtiva até chegar nas mãos do consumidor final.
O pequeno empresário, principalmente aquele optante pelo Simples Nacional, que não utiliza sistemas de gestão de estoques para conseguir controlar tais produtos e separá-lo dos demais, acaba pagando o tributo indevidamente.
Nesses casos, poderá ser feito um estudo dos últimos cinco anos, com um levantamento do crédito que pode ser restituído e formalizada a solicitação da restituição ou da compensação dos valores de todos estes anos. Essa recuperação pode ser feita de forma bem simples e na maioria dos casos a restituição é creditada em poucos meses na conta do contribuinte, gerando fluxo de caixa e ajudando a dar mais fôlego neste momento de crise. Caso a empresa tenha débitos, ela poderá compensá-los e reduzir seus passivos tributários, o que também ajuda reduzindo os pagamentos de juros nos atrasos dos impostos.
*A autora é contadora e especialista em Gestão Tributária