Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Programa Verde Amarelo tenta melhorar o ambiente de negócios
Economia

Programa Verde Amarelo tenta melhorar o ambiente de negócios

Acredita-se que o novo critério traga resultados positivos para as empresas, pois poderá acarretar potencial redução de recursos provisionados para fazer frente a eventuais condenações trabalhistas

Publicado em 01 de Dezembro de 2019 às 04:00

Públicado em 

01 dez 2019 às 04:00

Colunista

Programa do governo federal para estimular emprego para os jovens Crédito: Divulgação

Com o objetivo de estimular a contratação de jovens em início de carreira, o governo federal inseriu em nosso ordenamento jurídico a Medida Provisória nº 905/2019, instituindo o Contrato de Trabalho Verde Amarelo. A nova modalidade de contratação impactará a vida das empresas, uma vez que a MP alterou substancialmente a legislação trabalhista. Os efeitos serão por tempo determinado de 24 meses, de janeiro de 2020 a dezembro de 2022. É exclusiva para novos postos de trabalhos.

A norma visa a estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram emprego com carteira assinada. Para tanto, o governo desonerou a contribuição para o FGTS – reduzida de 8% para 2%. Mediante acordo entre empregado e empregador no momento da contratação, o valor da indenização devida nas dispensas sem justa causa poderá cair de 40% para 20%. Também dispensa as empresas de pagarem a contribuição patronal ao INSS, equivalente a 20% sobre a folha, nas alíquotas do sistema S e do salário-educação.

As empresas devem implantar controles rígidos, visto que só poderão contratar nessa nova modalidade o equivalente a 20% do total de empregados. As novas regras proíbem a recontratação de trabalhador dispensado pelo mesmo empregador na modalidade do Contrato Verde Amarelo.

Outro ponto que vai exigir atenção é a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados, ressalvando, todavia, os estabelecimentos comerciais que deverão obedecer a legislação local. Pela norma, para os empregados de comércio e serviços, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas. Para o setor industrial, deve coincidir com o domingo uma vez a cada sete semanas. O empregado que trabalhar aos domingos e feriados terá sua remuneração em dobro, exceto se o empregador compensar com outro dia de folga.

A MP trouxe ainda alteração significativa quanto ao índice de reajuste dos débitos trabalhistas. Há de se considerar que as mudanças podem ter repercussão imediata e importantíssima no contencioso trabalhista das empresas, visto que, como produzem efeitos com a publicação da MP, deverão ser aplicadas nas ações trabalhistas em tramitação na Justiça do Trabalho.

Por fim, acredita-se que o novo critério traga resultados positivos para as empresas, pois poderá acarretar potencial redução de recursos provisionados para fazer frente a eventuais condenações trabalhistas. Com isso, o governo tenta melhorar o ambiente de negócio e diminuir a taxa de desemprego.

*O autor é advogado especialista em direito tributário, empresarial e planejamento fiscal

{{ndFunctionFirstNotNull(post.original_author.attributes_map.descricao_de_colunista.value,post.original_author.biography)}}

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Ação contra furto de energia
De barbearia a propriedade rural: operação flagra furtos de energia no Sul do ES
Imagem de destaque
Nunes Marques manda Meta entregar relatório sobre 'Exército do Lula' em até 24h
Idoso de 80 anos com alzheimer desaparece em Barra de São Francisco
Idoso de 80 anos com Alzheimer desaparece em Barra de São Francisco

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados

Fale com a gente

Escolha o canal de sua preferência para assinar A Gazeta ou tirar dúvidas.