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É especialista em Segurança Pública pela Ufes

Outra ótica sobre a narrativa do aumento de homicídios

Redução das mortes não ocorrerá com a restrição da compra de armas pelos cidadãos. É preciso um conjunto de ações, como a atualização legislativa e a rápida punição dos criminosos

  • Rogério Fernandes Lima É especialista em Segurança Pública pela Ufes
Publicado em 21/07/2021 às 02h00
Para adquirir arma de fogo, é necessário ao cidadão cumprir diversos requisitos
Para adquirir arma de fogo, é necessário ao cidadão cumprir diversos requisitos. Crédito: Skitterphoto/ Pexels

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou dados que apresentam um aumento de 4,8% nos índices de homicídios no país no comparativo entre 2019 e 2020. A apresentação e análise desses dados é muito importante para o planejamento das ações de segurança pública no combate à violência e à criminalidade, porém a polarização política que o país vem passando traz bastante prejuízo para um debate franco e sincero.

Declarações carregadas de viés ideológico apontam que o aumento da circulação de armas de fogo, após os decretos do presidente Jair Bolsonaro, tenha proporcionado o aumento do número de mortes e na mesma direção apontam o crescimento da letalidade policial. O que, a meu ver, não é a lógica mais correta nem científica, haja vista que outros fatores deixaram de ser apresentados e referenciados para a informação da sociedade, pois as estatísticas criminais são sempre controversas com erros e omissões.

No Brasil, é comum dizer que as maiores vítimas de assassinatos são jovens negros (a análise do FBSP diz isso), sem apontar que quem os mata, são, provavelmente, outros jovens negros, como pontuado em pesquisa do Ipea: “Os jovens aparecem dos dois lados da equação de crime, como vítimas e como perpetradores”.

A narrativa que liga o aumento dos homicídios ao aumento de registro de armas dá a entender que comprar uma arma de fogo seja uma coisa simples, não informando que para se adquirir uma arma de fogo é necessário ao cidadão cumprir diversos requisitos, tais como: idade mínima, não possuir ficha criminal, exame psicológico, treinamento de tiro, e o maior empecilho para a maioria das pessoas, o valor da arma de fogo.

Um ponto omitido pelos analistas é o direito à legítima defesa que está no Código Penal brasileiro, ou seja, a lei autoriza que o cidadão se autodefenda, já que o Estado não consegue ser onipresente e a autotutela é intrínseca à natureza humana.

A letalidade policial é outro tópico em que os analistas dão a entender que a polícia mata, em vez de prender. Talvez por desconhecer os protocolos sobre o uso progressivo da força, esquecem-se que os criminosos resistem à prisão disparando com as suas armas contra os policiais, e os policiais, para se defenderem ou para defenderem terceiros, reagem em legítima defesa. Mesmo assim essas ocorrências passam por investigações internas e são levadas a julgamento na Justiça.

É preciso compreender que o Brasil passa por um processo de descivilização, como aliás o resto do mundo já passou entre as décadas de 1960 e 1980, segundo Steven Pinker. A redução dos índices de homicídios não ocorrerá com a restrição da compra de armas pelos cidadãos. É preciso um conjunto de ações, como a atualização legislativa e a rápida e efetiva punição dos criminosos, e de políticas públicas para superação desse momento, voltando-nos para o processo de recivilização com a queda abrupta dos índices de homicídios.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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