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É advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Cariacica

O casamento gay como alvo da política LGBTfóbica

Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados rebaixa a comunidade LGBTQIA+ a pessoas com menos dignidade, pois retira de nós um direito humano: de escolher quem amamos independente do gênero e da sexualidade

  • Jonatas Barbosa De Jesus É advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Cariacica
Publicado em 27/10/2023 às 14h00

Tramita atualmente na Câmara dos Deputados um projeto que tem a finalidade de desconstruir a possibilidade do casamento igualitário. Esse é o termo utilizado para não fazer distinção entre casais heterossexuais ou homoafetivos quando pretendem realizar o registro de casamento. Trata-se tão somente do casamento civil entre casais adultos ou emancipados na forma da lei, capazes e que manifestam o consentimento para a cerimônia.

A existência do casamento igualitário não altera em nada a viabilidade do matrimônio entre homens e mulheres. Ao deixar de considerar legalmente o casamento homoafetivo, a medida afeta unicamente a comunidade LGBTQIA+, que assim deixa de ter direito ao registro de casamento e, por consequência, o direito de sucessão de bens em favor do parceiro(a), de partilhar plano de saúde, entre outros, como o acesso à assistência social e benefícios previdenciários relacionados à família.

O projeto de lei em questão, ao arrepio de uma consciência minimamente razoável, não só veda o registro de casamento, mas também retira a consideração da administração pública de que casais do mesmo sexo são entidades familiares. O projeto de nº 580/07 teve seu texto original rejeitado e sofreu alterações por meio de anexos de outras medidas para que as características acima apresentadas fossem inseridas. Os responsáveis pelas alterações foram os ex-deputados federais Capitão Assumção (hoje deputado estadual) e Paes Lira, por meio do Projeto de Lei 5167/2009, que foi apensado e recentemente aprovado.

Há flagrante invasão do direito que cada indivíduo tem de escolher quem ama e quer partilhar a vida. O projeto rebaixa a comunidade LGBTQIA+ a pessoas com menos dignidade, pois retira de nós um direito humano. Nós temos o direito de escolher quem amamos independente do gênero e da sexualidade.

A confusão jurídica e social provocada por esta tentativa evidente de angariar votos de uma população mal intencionada e/ou com pouca informação, atravessa pelos arranjos familiares já constituídos por casais homoafetivos e por adoções de crianças feitas por essas famílias. O que deveríamos fazer? Devolver as crianças para o orfanato? Rasgar as certidões de casamento já emitidas? E o próximo passo? É perceptível o processo de desumanização de pessoas que fazem parte da comunidade.

O casamento homoafetivo já foi alvo de apreciação do Supremo Tribunal Federal em 2011 e, nesta oportunidade, a Suprema Corte, em sua interpretação, equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões entre homens e mulheres, bem como também passou a considerar por força de decisão casais homossexuais como entidades familiares. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma resolução que determinou a realização do registro de casamento perante os cartórios do país a casais homoafetivos.

A consciente decisão da Suprema Corte levou em consideração o Princípio da Dignidade Humana, o qual estabelece que todo ser humano deve ser tratado com respeito, igualdade e liberdade. Segundo as palavras do ministro Luiz Fux, relator da decisão, o conceito de família só tem validade se privilegiar a dignidade das pessoas que a compõem, e, somente por força da intolerância e do preconceito se poderia negar esse direito a casais homossexuais.

Vários parlamentares, a exemplo de Erika Hilton e do Pastor Henrique Vieira, já manifestaram a inconstitucionalidade desse projeto aprovado, assim como o Conselho Federal da OAB. Essa medida ainda conta com o repúdio de personalidades como a cantora Ludmilla, que é casada com a dançarina Brunna Gonçalves desde 2019.

Agora o projeto será encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será renovado o debate no âmbito do Poder Legislativo, no que aguarda-se a razoável determinação de arquivamento deste, que só reflete ódio, preconceito e evidente inconstitucionalidade.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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