Esta reflexão toca no cerne das discussões estruturais sobre raça, privilégio e poder. Em sistemas historicamente moldados pela desigualdade racial, as dinâmicas de controle e de liberdade operam de formas radicalmente opostas para diferentes grupos.
Historicamente, corpos negros têm sido alvo de maior vigilância, suspeição e punitivismo por parte de instituições do Estado — uma clara manifestação da vigilância seletiva. A branquitude frequentemente opera como um "padrão neutro", o que confere a pessoas brancas o privilégio da individualidade e da presunção de inocência. O escrutínio público ou institucional raramente carrega o mesmo peso ou perigo para quem detém o privilégio estrutural.
Vamos aos "recortes". O caso real ocorrido na Rua da Lama, em Vitória, envolvendo o sociólogo Roberto Barcelos Ferrante. Ele foi preso em flagrante por injúria racial (crime equiparado ao de racismo), ameaça e porte de arma branca (faca), mas obteve liberdade provisória imediata, sem fiança, na audiência de custódia.
Além da flagrância sobre os insultos racistas contra um trabalhador negro, desferiu ameaças e empunhava uma faca de cozinha. O crime, gravado em vídeo e testemunhado por dezenas de pessoas, chocou a opinião pública.
Nesta mesma linha, percebemos que a resposta institucional ao caso foi ainda mais pedagógica sobre como o poder é distribuído no Brasil. Menos de 24 horas após o crime, em audiência de custódia, o acusado obteve liberdade provisória imediata — ironicamente, amparado até pelo caráter inafiançável do crime, que veda a fixação de valores pelo delegado, mas que abriu margem para a soltura judicial sem ônus.
Juridicamente, a decisão seguiu o rito da aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. O problema central, contudo, reside na assimetria: se o flagranteado fosse um jovem negro da periferia de Vitória, o destino processual teria sido o mesmo? Este artigo propõe uma análise desse contraste jurídico e social à luz da história, da sociologia e da literatura brasileira.
1. O legado punitivo e a ilusão da neutralidade jurídica
É preciso recuar na história do direito penal brasileiro. O encerramento formal da escravidão em 1888 não integrou a população negra à cidadania; ao contrário, as primeiras legislações da República, como o Código Penal de 1890, trataram de criminalizar as práticas e a própria existência dos ex-escravizados sob as rubricas da vadiagem e da capoeiragem.
O sistema penal brasileiro nasceu com a missão explícita de controlar corpos negros e proteger o patrimônio e o status da elite branca.
Essa herança maldita sobrevive sob o manto do "Mito da Democracia Racial", uma ideologia arraigada na sociedade que simula uma harmonia inexistente entre as raças. No cotidiano do Judiciário, esse mito se traduz na falsa premissa de neutralidade da lei.
2. O pacto da branquitude e a necropolítica dos corpos
A sociologia nos fornece as ferramentas exatas para nomear o fenômeno que operou na soltura do acusado. A intelectual Cida Bento cunhou o termo "pacto narcísico da branquitude" para descrever um mecanismo inconsciente e institucional onde pessoas brancas se protegem, se absolvem e se promovem mutuamente, visando manter suas posições de privilégio estrutural.
Por outro lado, quando o réu é o "preto periférico", a engrenagem institucional aciona o que Achille Mbembe define como necropolítica — o poder do Estado de decidir quem tem direito à dignidade e quem pode ser descartado na "morte civil" do cárcere.
Sob a ótica do pensador Frantz Fanon, o corpo negro na periferia é enxergado através de um "esquema corpóreo" predeterminado de medo, suspeição e perigo intrínseco. Ao jovem negro de alguma periferia de Vitória não é concedido o benefício da dúvida. Sua prisão em flagrante é rotineiramente convertida em prisão preventiva sob o argumento genérico e elástico de "garantia da ordem pública".
3. A literatura como espelho da dualidade brasileira
Esse abismo social não passou despercebido pelos grandes intérpretes da literatura nacional. No início do século XX, Lima Barreto — homem negro, jornalista e escritor — já retratava em obras como "Recordações do Escrivão Isaías Caminha" a forma implacável com que as instituições burocráticas e jurídicas esmagavam o cidadão negro, ao mesmo tempo em que estendiam tapetes vermelhos para as aparências e para a erudição das elites brancas.
Na outra ponta da corda, a escritora Conceição Evaristo, por meio de seu conceito de "escrevivência", joga luz sobre a realidade das comunidades periféricas que enfrentam o reverso dessa moeda. Enquanto intelectuais brancos dormem em casa na noite seguinte ao crime, famílias inteiras de pessoas negras periféricas passam meses, às vezes anos, "pelejando" nos corredores dos fóruns. São mães, esposas e vizinhos que se mobilizam em mutirões de solidariedade, organizando vaquinhas comunitárias e rifas para conseguir pagar os honorários de um advogado particular ou para garantir que um habeas corpus seja redigido, tentando provar que aquela pessoa possui residência fixa e ocupação lícita — comprovações que, para o homem branco, são presumidas sem questionamentos ou esforço.
4. O rigor ausente e a gravidade omitida da Lei Antirracismo
A legislação brasileira, por meio da Lei 14.532/2023, equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando-o imprescritível, inafiançável e, crucialmente, hediondo.
Sob a ótica constitucional, o racismo foi alçado ao mesmo patamar de gravidade de crimes como o tráfico de drogas e o homicídio qualificado, delitos que habitam quase que exclusivamente o cotidiano de punição direcionado a pessoas da periferia, em sua maioria pessoas negras.
5. Da assimetria técnica do processo penal
O contraste ganha contornos complexos quando analisamos a aplicação prática do artigo 310 do CPP na audiência de custódia. No caso, a lei foi aplicada de maneira exemplar sob a justificativa de primariedade e bons antecedentes. Todavia, essa mesma legalidade é severamente deformada para outros corpos. Diante de um jovem negro, o jargão jurídico costuma usar a "ausência de vínculo formal de emprego" ou a "falta de comprovante idôneo de residência" como justificativas automáticas para a manutenção da prisão.
O acesso à justiça torna-se um privilégio econômico. Desprovido de recursos, o réu periférico cai no gargalo de uma Defensoria Pública sobrecarregada, onde o tempo processual corre de forma desesperadamente lenta. O tempo da justiça para o branco acadêmico é medido em horas; para o negro periférico, é medido em anos de esquecimento prisional.