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Mariana Scaramussa

Artigo de Opinião

É advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
Mariana Scaramussa

Lei do Divórcio: ex-cônjuges são tratados em pé de igualdade há 45 anos

Algo que nos dias atuais nos soa tão corriqueiro, há menos de meio século era proibido em nosso país
Mariana Scaramussa
É advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

Publicado em 22 de Novembro de 2022 às 02:00

Publicado em 

22 nov 2022 às 02:00
A chamada Lei do Divórcio completou 45 anos em 2022. Algo que nos dias atuais nos soa tão corriqueiro, há menos de meio século era proibido em nosso país.
Naquela época, havia no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade do desquite, que tinha como objetivo extinguir as obrigações conjugais, porém não afastava o vínculo matrimonial e, consequentemente, a possibilidade de as pessoas contraírem outro casamento. Quem se “desquitasse” não possuía qualquer amparo legal. Famílias oriundas de relacionamentos posteriores eram consideradas ilegítimas e os filhos, fruto de relacionamento extraconjugal.
Após a promulgação da Lei do Divórcio, os ex-cônjuges passaram a ser tratados em pé de igualdade. Em verdade, a referida Lei homenageia o direito constitucional à liberdade, consagrando a autonomia da vontade e o direito de todos a buscar sua felicidade. Seu objetivo foi efetivamente diminuir a intervenção do Estado na vida dos cidadãos, seguindo os ares do Estado Democrático de Direito.
Sabemos que o divórcio, até hoje, é considerado um tabu para nossa sociedade, muito em virtude de o Brasil ser proveniente de forte tradição católica. Não obstante, trata-se de uma pauta sobretudo que diz respeito aos direitos humanos, pois assegura ao cidadão o direito a constituir família, um dos direitos mais básicos previstos em nossa Constituição.
No corrente ano, pudemos perceber um recorde no número de divórcios realizados no país, o que pode ser consequência da facilidade em obter este direito, seja extrajudicialmente (em cartório), seja pela via judicial. Importa destacar que, mesmo que o casal opte pelo divórcio na modalidade litigiosa, é possível requerer liminarmente que o magistrado o decrete logo no início do processo, deixando as demais questões para serem discutidas no decorrer do trâmite.
Muito já se caminhou até aqui, mas vale lembrar que o direito é quase que um “organismo vivo”, à serviço da população, que está em constante modificação. À medida que a sociedade evolui, novos anseios são evidenciados e novas pautas surgem, o que nos leva a crer que ainda há muito a ser acrescentado no que concerne ao tema em questão para que acompanhe as novas tendências sociais.
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