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Leonardo Roza Tonetto

Artigo de Opinião

É advogado e professor universitário
Leonardo Roza Tonetto

Fim da escala 6x1 pode transformar relações de trabalho no Brasil

O projeto expõe um dilema clássico do direito do trabalho: até que ponto a intervenção estatal deve avançar na regulação das relações privadas sem sufocar a dinâmica econômica?
Leonardo Roza Tonetto
É advogado e professor universitário

Publicado em 28 de Maio de 2026 às 17:00

Publicado em 

28 mai 2026 às 17:00

O projeto de lei aprovado pela Câmara que propõe o fim da escala 6x1 reacende um dos debates mais sensíveis das relações de trabalho contemporâneas: a redefinição dos limites entre produtividade, dignidade e sustentabilidade econômica.


A proposta, ao buscar restringir ou eliminar um modelo amplamente utilizado em setores como comércio e serviços, parte de uma premissa social relevante: a necessidade de garantir melhores condições de vida ao trabalhador. 


A escala 6x1, embora legal, é frequentemente associada ao desgaste contínuo, à limitação do convívio familiar e ao comprometimento da saúde física e mental. Sob essa ótica, a iniciativa legislativa dialoga com uma tendência global de revisão das jornadas de trabalho, aproximando o Brasil de modelos mais equilibrados, que priorizam o bem-estar sem necessariamente abdicar da produtividade.

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Entretanto, a análise não pode se limitar ao viés protetivo. O setor empresarial, especialmente os pequenos e médios empreendedores, vê com cautela e preocupação a proposta. 


A alteração compulsória da escala implica aumento direto de custos, seja pela necessidade de novas contratações, seja pela reorganização estrutural das atividades. Em segmentos que dependem de funcionamento contínuo, como supermercados, farmácias e serviços essenciais, a mudança pode representar perda de eficiência e elevação de preços ao consumidor final.


O risco, nesse cenário, é que uma medida pensada para proteger o trabalhador acabe, paradoxalmente, reduzindo oportunidades de emprego ou incentivando a informalidade.

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O projeto, portanto, expõe um dilema clássico do direito do trabalho: até que ponto a intervenção estatal deve avançar na regulação das relações privadas sem sufocar a dinâmica econômica? É nesse ponto que surge uma reflexão crítica indispensável: estaria o Poder Judiciário do Brasil preparado para lidar com os desdobramentos dessa mudança?


Eventual aprovação do projeto tende a gerar uma onda de judicialização, sobretudo em razão de lacunas interpretativas, conflitos coletivos e disputas sobre a aplicação prática das novas regras. A Justiça do Trabalho pode enfrentar dificuldades para oferecer respostas uniformes e céleres, especialmente diante de uma mudança estrutural dessa magnitude.


Além disso, há um problema de natureza institucional. O Judiciário, por definição, atua de forma reativa. Ele resolve conflitos, mas não formula políticas públicas. Ao ser chamado a interpretar uma legislação potencialmente aberta ou imprecisa, corre o risco de produzir decisões fragmentadas, comprometendo a segurança jurídica.


Se a intenção é promover justiça social, é preciso garantir que os instrumentos utilizados não gerem efeitos colaterais mais gravosos do que o problema que se pretende resolver. E, sobretudo, é fundamental reconhecer que o Judiciário, embora essencial, não pode ser o protagonista de uma transformação que deve nascer, amadurecer e se consolidar no âmbito político e legislativo.

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