Quando uma mulher é morta por feminicídio, a tragédia não termina na cena do crime. Muitas vezes ela deixa filhos pequenos que, da noite para o dia, perdem a mãe, e, com frequência, também o pai, que vai preso por ter cometido o crime.
Quem cuida dessas crianças? Como elas sobrevivem? É justamente para responder a essa pergunta que o Direito vem deslocando seu olhar, do criminoso para a vítima e para quem fica.
Por muito tempo, o Direito Penal se concentrou quase exclusivamente na punição de quem comete o crime. O chamado "Direito Penal da Vítima" propõe uma virada, no sentido de que, além de punir, o Estado precisa proteger e reparar quem sofre as consequências da violência. No feminicídio, essas vítimas indiretas têm rosto; são, em regra, crianças e adolescentes órfãos.
Esse novo olhar ganhou forma concreta na Lei 14.717/2023, que criou uma pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício, no valor de um salário mínimo, é destinado a crianças e adolescentes de até 18 anos cuja renda familiar por pessoa não ultrapasse um quarto do salário mínimo.
A lei existia desde 2023, mas faltava regulamentação. Isso mudou com o Decreto 12.636/2025, publicado em setembro daquele ano. Antes disso, as famílias só conseguiam o benefício por decisão judicial. Agora, há um caminho administrativo claro.
A regra alcança mais do que os filhos biológicos. A pensão abrange enteados e crianças ou adolescentes que estavam sob guarda ou tutela da vítima, desde que comprovada a dependência econômica, e também contempla dependentes de mulheres trans vítimas do mesmo crime.
Um ponto sensível foi resolvido com bom senso. O benefício pode ser concedido provisoriamente antes mesmo do fim do processo, bastando que existam indícios de que houve feminicídio. Assim, a criança não precisa esperar anos de tramitação para receber o amparo. A lei também impede que o próprio autor do crime represente o menor para administrar o dinheiro, sendo esta uma proteção essencial.
A regra alcança mais do que os filhos biológicos. A pensão abrange enteados e crianças ou adolescentes que estavam sob guarda ou tutela da vítima, desde que comprovada a dependência econômica, e também contempla dependentes de mulheres trans vítimas do mesmo crime.
Um ponto sensível foi resolvido com bom senso. O benefício pode ser concedido provisoriamente antes mesmo do fim do processo, bastando que existam indícios de que houve feminicídio. Assim, a criança não precisa esperar anos de tramitação para receber o amparo. A lei também impede que o próprio autor do crime represente o menor para administrar o dinheiro, sendo esta uma proteção essencial.
O pedido é feito pelo representante legal da criança, por meio do aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Entre os documentos costumam ser exigidos a certidão de óbito da vítima e a comprovação do vínculo de dependência.
Há um detalhe humano por trás da norma. Sem renda, muitos desses órfãos correm o risco de serem afastados de avós e tias e encaminhados a instituições. A pensão atua exatamente para manter a criança no seio da própria família.
O pano de fundo é grave. Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam milhares de novos casos de feminicídio registrados no país apenas até agosto de 2025. Cada número esconde uma família partida.
Mais do que um benefício assistencial, a pensão dos órfãos do feminicídio simboliza uma mudança de mentalidade, sob o reconhecimento de que punir o agressor, sozinho, não basta. É preciso garantir que quem fica, sobretudo as crianças, não seja esquecido pelo Estado.
Há um detalhe humano por trás da norma. Sem renda, muitos desses órfãos correm o risco de serem afastados de avós e tias e encaminhados a instituições. A pensão atua exatamente para manter a criança no seio da própria família.
O pano de fundo é grave. Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam milhares de novos casos de feminicídio registrados no país apenas até agosto de 2025. Cada número esconde uma família partida.
Mais do que um benefício assistencial, a pensão dos órfãos do feminicídio simboliza uma mudança de mentalidade, sob o reconhecimento de que punir o agressor, sozinho, não basta. É preciso garantir que quem fica, sobretudo as crianças, não seja esquecido pelo Estado.