O Dia Internacional da Família, celebrado em 15 de maio, traz neste ano um tema voltado à proteção das crianças e ao fortalecimento familiar. A Organização das Nações Unidas (ONU) escolheu o tema “Famílias, desigualdades e bem-estar infantil”, destacando a importância de políticas públicas e mecanismos de proteção capazes de garantir desenvolvimento saudável, segurança e dignidade às crianças em diferentes contextos familiares.
O debate também ganha força no Brasil diante das atualizações na legislação relacionadas à proteção da infância e às novas configurações familiares. Nos últimos anos, mudanças no Código Civil, avanços no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e entendimentos consolidados pela Justiça ampliaram direitos e reforçaram o princípio do melhor interesse da criança.
Os pais e responsáveis têm um dever jurídico claro de proteção integral das crianças e adolescentes. A Constituição da República é expressa ao afirmar que crianças e adolescentes devem ser protegidos de qualquer forma de violência, negligência ou exposição ao risco.
Esse dever exige uma atuação ativa dos pais, dos responsáveis e também do poder público, com cuidado, atenção e vigilância.
O que vemos ao longo dos anos é um aprimoramento constante desses mecanismos de proteção, acompanhando as mudanças sociais e familiares.
As transformações nas estruturas familiares exigiram adaptações importantes no Direito de Família. Hoje, questões como parentalidade socioafetiva, multiparentalidade e diferentes modelos familiares passaram a ter reconhecimento jurídico.
A proteção integral das crianças também passou a abranger os desafios do ambiente virtual. Nesse contexto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) vem recebendo atualizações para ampliar mecanismos de prevenção à violência, exploração e exposição de menores na internet.
Em março deste ano entrou em vigor no a Lei nº 15.211/2025, conhecida como “Ecriad Digital”, que atualiza a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. Entre as principais mudanças, estão a exigência de verificação de idade, limitações ao uso de dados de crianças e adolescentes, maior transparência das plataformas e a obrigação de adoção de medidas para prevenir situações de risco, como violência, exposição indevida e exploração.
A lei também proíbe práticas como publicidade abusiva direcionada e o uso de dados sensíveis para influenciar o comportamento desse público.