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É advogado e especialista em Direito Tributário. É sócio do Bustamante Guaitolini Almada Advogados

Desoneração: quem paga a conta do duelo entre o Congresso e o governo?

Como a MP tem força de lei, ela se sobrepõe à lei promulgada pelo Congresso Nacional, mas os parlamentares podem votá-la e alterá-la ou mesmo derrubar a medida

  • Francisco Guaitolini É advogado e especialista em Direito Tributário. É sócio do Bustamante Guaitolini Almada Advogados
Publicado em 15/01/2024 às 15h52

“No Brasil, até o passado é incerto”. A frase do ex-ministro da Fazenda Pedro Malan ilustra o ambiente de incertezas que o nosso país vive. A bola da vez é a chamada desoneração da folha de pagamento. Esse mecanismo permite que empresas de 17 setores sejam dispensadas de pagar o INSS patronal sobre a folha de pagamento, tendo como opção a taxação sobre suas receitas brutas.

Em dezembro do ano passado, o Congresso havia aprovado a extensão da desoneração até 2027, mas – no apagar das luzes de 2023 – o governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que extingue o mecanismo, a partir de abril deste ano. Ou seja, o que está valendo hoje pode não valer mais daqui a três meses.

No meio desse fogo cruzado, estão empresas de setores como tecnologia da informação, transportes rodoviários de cargas, indústria de calçados, confecções, têxtil e equipamentos, que geram emprego e renda. Quem paga a conta do duelo entre o Congresso e o Governo é a indústria e o trabalhador.

Os 17 setores geram muitos postos de trabalho e já têm um gasto muito elevado. Sem a desoneração, pode haver três impactos imediatos: o empresário pensar duas vezes antes de contratar novos funcionários; corte dos salários; e, no pior dos cenários, demissões. Tudo isso porque a empresa tende a evitar uma folha de pagamento pesada, pois recolheria os 20% do INSS sobre ela, ao invés da tributação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta permitida pela desoneração.

Hoje, além dos tributos, as empresas têm que arcar com uma série de direitos trabalhistas, o que dificulta o empreendedorismo no país. A falta de um ambiente favorável às empresas dificulta muito o crescimento da nossa economia. Some-se a isso a insegurança jurídica causada pela indefinição sobre extinguir ou não a desoneração.

Carteira de trabalho digital
Carteira de trabalho digital. Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Como a MP tem força de lei, ela se sobrepõe à lei promulgada pelo Congresso Nacional, mas os parlamentares podem votá-la e alterá-la ou mesmo derrubar a medida. Se a desoneração for mesmo extinta, setores como transporte e de tecnologia da informação, a partir de abril deste ano, vão ter sua contribuição patronal elevada anualmente, até atingir os 20% em 2028. Já outros, como construção civil e edição de livros, começarão a recolher a contribuição com percentual de 15%, elevada anualmente até alcançar o patamar de 20%, também em 2028.

A sociedade brasileira só espera que o poder público garanta um ambiente de previsibilidade para que o país prospere.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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