O Direito brasileiro convive com uma contradição. A união estável é reconhecida como família e produz efeitos patrimoniais, sucessórios e alimentares. Ainda assim, quem vive nessa relação continua se declarando solteiro, divorciado ou viúvo. A família existe, mas desaparece no estado civil.
A proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara tenta corrigir essa distorção ao criar o estado civil de “convivente” para quem tiver a união estável reconhecida por registro ou sentença. A medida ainda não é lei e seguirá para o Senado. No Espírito Santo, cerca de 266 mil casais vivem em união estável, o que mostra que a mudança está longe de ser simbólica.
Estado civil não é mero dado cadastral. Ele informa uma situação familiar que pode interferir na circulação do patrimônio. Na união estável, salvo contrato diverso, aplica-se a comunhão parcial.
Em regra, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência pertencem ao casal, mesmo registrados em nome de apenas um dos companheiros.
É na venda de imóveis que o problema aparece com mais força. O comprador precisa saber se o vendedor pode dispor do bem sozinho. O cartório precisa identificar se há necessidade de anuência. O banco também precisa conhecer a situação patrimonial.
Muitas operações avançam sem que a união estável apareça em qualquer documento e só depois se descobre que havia um companheiro com direitos sobre aquele patrimônio.
O Superior Tribunal de Justiça já enfrentou casos em que a falta de publicidade da união estável levou à proteção do terceiro adquirente de boa-fé. A venda pode ser preservada, enquanto ao companheiro prejudicado resta buscar perdas e danos. No papel, existe uma solução. Na prática, receber essa indenização pode ser outra história.
É nesse ponto que o estado civil de convivente pode fazer diferença. Se a união estiver formalizada e refletida no registro civil, a informação acompanha a própria pessoa. O vendedor sabe quais documentos serão exigidos; o comprador negocia com mais segurança; cartórios e instituições financeiras reduzem exigências tardias e risco de litígio.
Os efeitos vão além dos negócios imobiliários. Em inventários, o registro pode facilitar a comprovação da condição de companheiro sobrevivente. Pode também simplificar procedimentos perante bancos, seguradoras, planos de saúde e órgãos administrativos, nos quais ainda é comum exigir vários documentos para provar uma relação familiar antiga.
Há, ainda, um aspecto que não deveria ser ignorado. Não parece razoável que duas pessoas compartilhem vida, patrimônio e responsabilidades e, perante terceiros, precisem se apresentar como se não houvesse entre elas uma relação familiar reconhecida.
A mudança exige cuidado. A união estável continua sendo uma situação de fato e não pode perder proteção porque não foi registrada. Também será essencial que a dissolução seja averbada com rapidez, pois um estado civil desatualizado produziria a insegurança que se pretende combater.
Criar o estado civil de convivente não transforma união estável em casamento nem restringe a liberdade de escolha das famílias. Apenas permite que uma realidade já reconhecida pelo Direito deixe de permanecer invisível nas relações patrimoniais.
Quando patrimônio e terceiros estão envolvidos, informação anterior ao negócio costuma custar menos do que o conflito que surge depois.