A investigação criminal preliminar deve ser célere e eficiente para se transformar no fundamento de busca por justiça e pacificação da sociedade. Representa o eixo central da política de segurança pública, influenciando e consolidando a taxa de resolutividade dos crimes na apuração da autoria e materialidade do delito.
Essa atividade essencial precisa ser rápida. Caso contrário, o indivíduo infrator nunca será punido. Os “padrões de ação” da atividade policial devem ser determinados pela comunidade, por meio do conhecimento doutrinário ensinado e disponibilizado no ambiente acadêmico das universidades.
Mas a carência de discussão e o completo desinteresse dos gestores públicos gera o que se observa atualmente no Brasil: a formação e consolidação de uma “doutrina negativa” originada nos interesses corporativos egocêntricos de categorias policiais poderosas que comandam a segurança pública desde épocas remotas e a mantêm estagnada no “passado colonial sombrio”.
É necessário formar cientistas que elaborem pesquisas isentas de influências políticas danosas à população e busquem verdadeiramente o caminho da reestruturação e modernização na atividade policial. Recentemente, a sociedade acompanhou a tramitação e posterior sanção presidencial do denominado pacote anticrime, por intermédio da Lei 13.964/2019, que, apesar de trazer severas medidas de “expansionismo penal” e flexibilização de conceitos jurídicos, infelizmente não viabilizou uma proposta moderna e eficiente para a investigação criminal e a reestruturação da segurança pública.
Assim, tudo permanecerá como sempre foi: criminalidade elevada e apuração seletiva. Nunca se conseguirá reduzir índices de criminalidade “fazendo as mesmas coisas de sempre”. A péssima gestão da atividade policial e a velha política de fornecer mais “viaturas modernas, armas potentes e computadores sofisticados”, sem valorização dos policiais e reestruturação das corporações, apenas perpetuam essa dramática realidade de violência urbana e corrupção governamental. É preciso utilizar a ciência policial como instrumento de mudança: “lux quae sera tamem”.
O autor é advogado criminalista (OAB/ES). Mestre em Direito Processual Penal (Ufes). Professor de Ciências Penais e Segurança Pública (UVV)