Um caso que ganhou grande repercussão nacional é a disputa envolvendo o patrimônio bilionário de Anita Harley, herdeira e uma das principais acionistas da Casas Pernambucanas, que se tornou documentário no Globoplay.
Desde que sofreu um AVC, em 2016, Anita encontra-se em estado de coma, impossibilitada de exercer os atos da vida civil. Diante dessa situação, foi instaurado um processo de interdição, com a consequente nomeação de um curador responsável por administrar um patrimônio estimado em cerca de R$ 2 bilhões.
Esse caso chama atenção, antes de tudo, porque não estamos falando de herança. É importante reforçar que não existe herança de pessoa viva. O que está em discussão é a administração do patrimônio em razão da incapacidade da titular dos bens. A sucessão, de fato, somente será debatida após o falecimento.
No centro da disputa estão diferentes versões. De um lado, há quem alegue a existência de uma união estável duradoura; de outro, há contestação dessa narrativa, além de discussões envolvendo vínculos afetivos e reconhecimento de filiação. Tudo isso impacta diretamente na definição de quem pode ou deve exercer a curatela e demonstra a ausência de planejamento.
Quando uma pessoa é interditada, cabe ao Judiciário nomear um curador, que passa a ser responsável por administrar seus bens e representá-la civilmente. Em cenários de conflito familiar, essa escolha pode gerar disputas intensas e impactar diretamente a gestão do patrimônio.
Situações como essa poderiam ser significativamente minimizadas com a adoção prévia de instrumentos de planejamento patrimonial e sucessório. Um exemplo importante são as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV). Por meio delas, a própria pessoa, ainda em plena capacidade, pode definir quem será responsável por decisões relacionadas à sua saúde e também pela gestão de seu patrimônio em caso de eventual incapacidade.
Na ausência dessa manifestação prévia, a decisão acaba ficando nas mãos do juiz, que seguirá a ordem legal prevista.
Outro aspecto essencial é a formalização das relações. A definição clara do núcleo familiar faz toda a diferença, tanto para a curatela quanto para uma futura sucessão. Relações como união estável, por exemplo, devem ser formalizadas, seja por escritura pública em cartório ou por instrumento particular.
É importante destacar que planejamento patrimonial e sucessório não é algo exclusivo para pessoas como este caso similar. Embora estes, bilionários, chamem mais atenção, a realidade é que muitas pessoas constroem, ao longo da vida, um patrimônio relevante — por meio de imóveis, empresas ou outros bens. Planejar é, acima de tudo, um ato de cuidado. É uma forma de proteger a própria vontade e evitar conflitos entre aqueles que ficam.