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É advogado especialista em Direito Eleitoral

Campanha eleitoral começa hoje: o que as eleições 2022 têm de diferente?

Uma novidade é a consolidação constitucional da regra de que 30% dos recursos públicos devem ser destinados para as campanhas das mulheres e dos negros

  • Fernando Dilen É advogado especialista em Direito Eleitoral
Publicado em 16/08/2022 às 00h30

A partir de hoje entramos na fase final do processo político, quando candidatos estão oficialmente autorizados a fazer propaganda política eleitoral pedindo votos. De maneira inédita, a Justiça Eleitoral tem sido sistematicamente questionada quanto à segurança digital das urnas eletrônicas, num movimento que muito se assemelha ao ocorrido nas eleições americanas de 2020. E o que existe de comum entre os dois movimentos? Simples: a tentativa de suprimir a credibilidade do sistema eleitoral.

A Justiça Eleitoral brasileira existe há 90 anos, tendo surgido com o intuito de coibir as fraudes eleitorais da República Velha, na qual, por meio da atuação da “Comissão de Verificação de Poderes”, órgão ligado ao Legislativo e ao Executivo, havia o poder de alterar o resultado das eleições segundo os interesse dos “coronéis”.

Assim, ao colocar o poder de decisão do resultado do pleito para um órgão judicial, buscou-se maior independência em face dos “coronéis” que disputavam as eleições.

É ponto comum que o sistema de auditoria da contagem de votos sempre deve ser aprimorado. Mas isso não significa que “temos um sistema de votos que nenhum país do mundo quer”, como alguns políticos dizem.

Essa reflexão nos remete a outro problema: se por um lado devemos “dar um voto de confiança” para as urnas eletrônicas, até onde vai a liberdade de expressão de questionar a própria credibilidade do sistema eleitoral?

Se, de um lado, o cidadão é livre para se manifestar e criticar qualquer Poder da República, será que o Poder Judiciário pode determinar a censura e a exclusão automáticas de quaisquer manifestações que eventualmente questionem o sistema de contagem de votos?

Controvérsias à parte, outra novidade dessas eleições é a consolidação constitucional da regra de que 30% dos recursos públicos devem ser destinados para as campanhas das mulheres e dos negros. Além disso, sendo esses eleitos, haverá maior distribuição de recursos partidários para suas respectivas agremiações políticas.

Nestas eleições, também temos, de maneira inédita, o crime de violência de gênero político, que torna passível de punição os agressores que menosprezam mulheres candidatas. Mais uma vitória das mulheres, que muitas vezes não se lançam na política por medo.

Por fim, esperamos que a democracia continue prevalecendo e que este processo seja pautado pelo debate ideológico em prol do bem comum, sabendo que as autoridades, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil, estarão vigilantes e sempre prontas a intervir em caso de ameaça às instituições democráticas.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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