O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.742/1993 (LOAS). Ele garante um salário mínimo mensal — R$ 1.621,00 em 2026 — à pessoa com deficiência cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto desse valor, ou seja, menos de R$ 406 por pessoa ao mês. Para uma família de quatro pessoas vivendo com até R$ 1.621,00 mensais, o critério está formalmente preenchido. E, ainda assim, o benefício é negado com frequência.
A Lei Berenice Piana (12.764/2012) reconhece o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como deficiência para todos os efeitos legais. Logo, a pessoa com autismo tem acesso ao BPC nas mesmas condições que qualquer outra pessoa com deficiência reconhecida. Mas isso não significa concessão automática. O diagnóstico de TEA é um o ponto de partida. O benefício depende de avaliação médica e social que comprove o impacto do transtorno na vida da pessoa: comunicação, autonomia e comportamento. A avaliação social examina o que a família gasta, como vive e o quanto depende do benefício para manter o tratamento.
As negativas do BPC para pessoas com TEA têm causas recorrentes:
1. O laudo médico isolado não é suficiente O laudo médico isolado raramente basta para o INSS. A perícia avalia o impacto funcional do TEA no cotidiano. Laudos que descrevem o diagnóstico sem detalhar comprometimentos funcionais frequentemente resultam em indeferimento. A documentação multidisciplinar é o instrumento mais eficaz para demonstrar a extensão real do transtorno.
Os tribunais reconhecem que o juiz não está vinculado à conclusão do perito do INSS quando o conjunto de laudos demonstra realidade diversa. Para crianças, o ponto é ainda mais específico: o que se avalia são as limitações para atividades e participação social esperadas para a faixa etária.
2. Erros no cálculo da renda familiar O cálculo da renda per capita para fins de BPC segue regras específicas do Decreto 6.214/2007. Rendimentos eventuais, o próprio BPC já recebido por outro membro da família e determinados benefícios assistenciais devem ser excluídos do cálculo — mas essa exclusão frequentemente não é aplicada de forma correta pelo INSS.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi além da simples relativização do critério de renda. No REsp 1.355.052/SP, o tribunal firmou que o benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por idoso do grupo familiar não deve ser computado. Além disso, a jurisprudência reconhece ½ salário mínimo como novo referencial de presunção de miserabilidade em diversos contextos, ampliando o universo de famílias protegidas.
3. O adulto com autismo e a deficiência que a perícia não vê Adultos com TEA de alto funcionamento apresentam um desafio peculiar: uma perícia médica de poucos minutos pode demonstrar comunicação aparentemente preservada, que o sistema tende a interpretar como ausência de deficiência. O que a perícia não enxerga são as dificuldades invisíveis: incapacidade de manter vínculos empregatícios estáveis, disfunção executiva severa, hipersensibilidade sensorial e rigidez comportamental. Documentar essas dimensões exige relatórios longitudinais e laudos comportamentais, não apenas o diagnóstico clínico. A jurisprudência tem reconhecido também a situação do cuidador em dedicação exclusiva, quando um familiar abandona o emprego para cuidar da pessoa com autismo.
Quando o INSS nega, os tribunais têm reconhecido o direito ao BPC como aplicação correta da lei a casos mal avaliados:
- STJ (Tema 185): Consolidou que o critério de ¼ do salário mínimo não é absoluto; a miserabilidade pode ser comprovada por outros meios.
- STF (Tema 27): Declarou a inconstitucionalidade parcial do critério de ¼, decidindo que este parâmetro não pode funcionar como barreira absoluta quando comprovada a vulnerabilidade no caso concreto.
- TRFs: Têm reconhecido o direito a adultos e crianças com base em documentação multidisciplinar robusta, mesmo quando o laudo pericial do INSS foi desfavorável.
O caminho judicial — seja pelo Juizado Especial Federal (JEF), seja pela Justiça Federal comum — permanece aberto a quem esgota a via administrativa sem êxito. Na maioria dos indeferimentos que chegam ao Judiciário, o direito existia desde o pedido original; o que faltou foi a forma adequada de apresentá-lo técnica e documentalmente.
Algumas providências aumentam significativamente as chances de aprovação:
- Reunir documentação médica atualizada com descrição funcional detalhada.
- Solicitar relatórios individuais de todos os profissionais que acompanham a pessoa, descrevendo os comprometimentos em cada área.
- Verificar a composição correta do grupo familiar no CadÚnico.
- Em caso de indeferimento, avaliar o cabimento de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) antes de acionar a via judicial.
O BPC é direito constitucional, não concessão administrativa. Para muitas pessoas com autismo, ele representa o único meio de acesso a tratamentos adequados. Negar o benefício indevidamente traz consequências. O sistema tem falhas, mas o direito tem caminhos que podem ser encurtados com conhecimento técnico e documentação adequada.