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É jornalista e escritora

Até quando vamos tolerar o bullying?

Infelizmente, histórias de violência como as sofridas por Carlos são mais comuns do que se imagina e colocam o Brasil em segundo lugar no ranking de países com maior número de casos de bullying e ciberbullying

  • Isa Colli É jornalista e escritora
Publicado em 22/04/2024 às 15h11

Mais um caso de bullying resulta em tragédia. Não sai da minha cabeça o vídeo divulgado neste sábado (20), que mostra as últimas palavras do menino Carlos Teixeira, de 13 anos. Com um choro sentido e desesperado, ele responde, com dificuldade, a perguntas feitas pelo pai e confirma que um estudante pulou em cima dele.

Com a voz embargada, o garoto reclama que, ao respirar, sente dor nas costas. Carlos morreu no dia 16 de abril, uma semana após a grave agressão, que aconteceu na Escola Estadual Júlio Pardo Couto, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. O pai do jovem revelou que o filho era agredido pelos colegas constantemente e tinha medo de ir ao colégio.

Infelizmente, histórias de violência como as sofridas por Carlos são mais comuns do que se imagina e colocam o Brasil em segundo lugar no ranking de países com maior número de casos de bullying e ciberbullying, atrás apenas da Índia, de acordo com pesquisa do Instituto Ipsos. Já o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que cerca de 40% dos alunos do ensino médio no país afirmaram já ter passado por este problema, que afeta mais as meninas.

As estatísticas reforçam a urgência de se colocar em prática a Lei nº 14.811/2024, aprovada em janeiro deste ano. A legislação traz mudanças no âmbito criminal como a inclusão dos delitos de bullying e cyberbullying no Código Penal.

Nos casos em que as condutas não constituam um delito mais grave, no mínimo uma multa é prevista. Se o crime for cometido por meios virtuais, o cyberbullying, além de multa, o criminoso pode pegar de dois até quatro anos de prisão. A nova regra também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo, se houver uso de armas ou se houver outros crimes violentos. A mudança é bem-vinda, mas é preciso que governos, órgãos públicos, autoridades, instituições de ensino e famílias atuem e/ou colaborem para garantir o cumprimento da lei.

No Espírito Santo, por exemplo, a Defensoria Pública age diretamente no combate ao bullying e cyberbullying em todos os municípios onde a instituição está presente, realizando atendimentos que vão além da adoção de medidas administrativas e judiciais. Os defensores mobilizam, também, toda a rede de proteção.

Bullying; sala de aula; escola; violência
Bullying em sala de aula. Crédito: Freepik

Segundo a coordenadora do Núcleo da Infância e Juventude, Adriana Peres, esse cuidado visa assegurar a garantia de direitos fundamentais, sociais e de saúde essenciais para crianças, adolescentes e suas famílias, contribuindo para a erradicação dessas formas de violência.

O bullying afeta o bem-estar, pode desencadear ansiedade, depressão e até mesmo pensamentos suicidas, além de deixar marcas irreparáveis nas vítimas. Por isso é tão importante que a sociedade enfrente de maneira efetiva esse problema. Temos de ensinar as nossas crianças a crescerem em uma cultura de paz, valorizando o respeito e a tolerância às diferenças.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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