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Felipe Almeida

Artigo de Opinião

É advogado tributarista e sócio-fundador do escritório Almeida Advocacia
Felipe Almeida

A escala 6x1 e o redesenho do planejamento tributário das empresas

A escolha equivocada de regime pode elevar a carga, comprometer a margem e atingir a atividade econômica
Felipe Almeida
É advogado tributarista e sócio-fundador do escritório Almeida Advocacia

Publicado em 16 de Julho de 2026 às 10:00

Publicado em 

16 jul 2026 às 10:00

A PEC que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, opõe duas perspectivas legítimas. Para os trabalhadores, significa mais descanso, saúde e qualidade de vida. Para as empresas, eleva o custo da hora trabalhada — a FecomercioSP estima alta próxima de 22% —, pressionando margens. 


Entidades patronais (CNI, FecomercioSP, Fiesp) projetam aumento de custos, queda do PIB e risco de informalidade e desemprego; em sentido oposto, estudos do Ipea e da Unicamp apontam impacto restrito e parcialmente absorvido por ganhos de produtividade. O tema é, pois, empiricamente disputado.


Sob a ótica tributária, a PEC não altera a regra-matriz de incidência como um todo, mas atinge a base de cálculo: ao encarecer a folha, eleva proporcionalmente os encargos que sobre ela incidem (INSS patronal, FGTS, RAT e contribuições a terceiros). 

Esse acréscimo repercute de modo distinto em cada regime. No Simples Nacional, a tributação unificada sobre a receita não comporta dedução do aumento da folha, e o fator “r” pode, ainda, majorar a alíquota. 

No Lucro Presumido, a base do IRPJ e da CSLL decorre de margem presumida sobre o faturamento, absorvendo-se o custo adicional integralmente. No Lucro Real, ao contrário, folha e encargos são dedutíveis, reduzindo a base do IRPJ e da CSLL e amortecendo o impacto.

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Daí a tendência de migração ao Lucro Real: quando a folha cresce e ocupa parcela maior do faturamento, a dedutibilidade integral dessas despesas converte o regime na opção mais eficiente — efeito inexistente nos demais.

O impacto, contudo, não é inexorável. Pode ser substancialmente reduzido por escolhas empresariais e tributárias estratégicas — revisão de regime, gestão de jornada e banco de horas, aproveitamento do PAT e do FAP/RAT, reorganização da operação —, sempre à luz do caso concreto: setor, margem, composição de custos e proporção da folha de cada empresa. Não há solução única, mas a adequada a cada realidade.

Nesse cenário de transição, em que convivem a reforma tributária e a iminência da PEC, o planejamento tributário deixa de ser conveniência e torna-se instrumento de sobrevivência empresarial. A escolha equivocada de regime pode elevar a carga, comprometer a margem e atingir a atividade econômica, conduzindo, no limite, ao encerramento das operações. Planejar, à luz da legalidade e da capacidade contributiva, é assegurar a própria vitalidade da empresa.
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