A PEC que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, opõe duas perspectivas legítimas. Para os trabalhadores, significa mais descanso, saúde e qualidade de vida. Para as empresas, eleva o custo da hora trabalhada — a FecomercioSP estima alta próxima de 22% —, pressionando margens.
Entidades patronais (CNI, FecomercioSP, Fiesp) projetam aumento de custos, queda do PIB e risco de informalidade e desemprego; em sentido oposto, estudos do Ipea e da Unicamp apontam impacto restrito e parcialmente absorvido por ganhos de produtividade. O tema é, pois, empiricamente disputado.
Sob a ótica tributária, a PEC não altera a regra-matriz de incidência como um todo, mas atinge a base de cálculo: ao encarecer a folha, eleva proporcionalmente os encargos que sobre ela incidem (INSS patronal, FGTS, RAT e contribuições a terceiros).
Esse acréscimo repercute de modo distinto em cada regime. No Simples Nacional, a tributação unificada sobre a receita não comporta dedução do aumento da folha, e o fator “r” pode, ainda, majorar a alíquota.
No
Lucro Presumido, a base do IRPJ e da CSLL decorre de margem presumida sobre o faturamento, absorvendo-se o custo adicional integralmente. No Lucro Real, ao contrário, folha e encargos são dedutíveis, reduzindo a base do IRPJ e da CSLL e amortecendo o impacto.