O plano diretor é um dos principais instrumentos para organizar o crescimento e orientar o futuro de uma cidade. A Constituição Federal de 1988 tornou obrigatória sua elaboração para municípios com mais de 20 mil habitantes. Treze anos depois, o Estatuto da Cidade ampliou suas atribuições e consolidou o PDM como uma das principais ferramentas de planejamento urbano e ordenamento territorial.
Mas é preciso compreender que uma cidade não se organiza apenas por meio do plano diretor.
Para que os municípios cresçam de forma planejada, com qualidade de vida, mais segurança, mobilidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, é fundamental que o PDM esteja vinculado a um conjunto de outras leis, planos e instrumentos de gestão.
Entre eles estão os códigos municipais de Meio Ambiente e de Obras, o Plano Municipal de Saneamento Básico (água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem), o Plano de Mobilidade e as legislações específicas que regulamentam os instrumentos urbanísticos previstos no próprio Plano Diretor.
Mais do que existirem isoladamente, esses instrumentos precisam estar conectados.
Não faz sentido definir grandes áreas de expansão urbana sem conhecer a capacidade do município de ampliar o abastecimento de água e o tratamento de esgoto. Da mesma forma, não é razoável projetar adensamento populacional sem avaliar se o sistema viário existente e suas futuras ampliações, terão condições de absorver o aumento da circulação de pessoas e veículos.
Isso vale também para a rede pública de saúde, escolas, creches, drenagem urbana, coleta de resíduos e demais serviços essenciais. Afinal, o crescimento de uma cidade não acontece apenas no mapa.
Não obstante, ainda é comum encontrar municípios discutindo a revisão de seus planos diretores sem dispor de informações capazes de orientar decisões de longo prazo. E ainda administrações municipais contratam empresas diferentes para elaborarem cada uma dessas leis ou códigos, o que não possibilita uma visão integrada do território. O resultado é um planejamento fragmentado, no qual cada instrumento pode apontar para uma direção diferente.
Uma experiência que merece ser observada é a do município da Serra, que em 2023 aprovou um Plano Diretor Municipal com apenas 71 artigos, sustentado por outros instrumentos de planejamento, também aprovados naquela casa de leis, entre eles o Plano de Mobilidade, o Plano de Saneamento e as regulamentações necessárias à aplicação das diretrizes estabelecidas pelo próprio PDM.
O grande destaque foi que a própria equipe de servidores efetivos da prefeitura elaborou esses instrumentos, reunindo conhecimento técnico e conhecimento acumulado sobre a realidade do município.
E o mais importante: todos sintonizados. O resultado desse processo se revela no crescimento diferenciado, organizado e estruturado da Serra.
Planejar uma cidade, portanto, é muito mais do que estabelecer onde e como construir. É escolher que cidade queremos deixar às próximas gerações, pensada em todos seus segmentos.