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O aumento no número de locações via plataformas de aluguel por curta temporada, como o Airbnb, tem sido expressivo no país. De acordo com os últimos dados da AirDNA, fonte global de inteligência no segmento, o número de imóveis listados no Airbnb no Brasil cresceu de 205 mil em 2021 para mais de 535 mil em janeiro de 2025. Com isso, é natural que a Receita Federal intensifique o monitoramento sobre esses proprietários de imóveis.
De acordo com a advogada tributária Vanessa Cardoso, é relevante entender que o cruzamento de dados entre as plataformas e o fisco é hoje totalmente automatizado, o que torna a omissão desses rendimentos um risco imediato de retenção na malha fina.
“Um ponto que gera muita confusão é o momento do pagamento. Nem todos os contribuintes estão atentos a este detalhe, mas o recolhimento do imposto sobre aluguéis recebidos de pessoas físicas deve ser feito mensalmente por meio do Carnê-Leão Web. Isso deve ocorrer sempre que os valores ultrapassarem o limite de isenção vigente no período que, em 2025, variou de R$ 2.259,20 a R$ 2.428,80”, afirma.
Vale destacar que o critério de tributação é o valor total recebido no mês, independentemente do número de diárias, seguindo uma tabela progressiva que varia de 7,5% a 27,5%. Inclusive, poucos dias de locação gerando receita acima do limite já tornam o recolhimento obrigatório e, na declaração de ajuste anual, esses rendimentos são somados às demais rendas do contribuinte para o cálculo final.
Outro ponto crítico citado pela advogada são as deduções, que são restritas a gastos como IPTU proporcional ao período de locação, taxas ordinárias de condomínio, seguro do imóvel e a própria comissão da plataforma. Gastos com limpeza, contas de consumo, reformas ou decoração não podem ser abatidos e incluí-los pode gerar inconsistências graves.
E as consequências vão além de uma simples correção, já que a omissão de receitas pode acarretar multa de mora, penalidade financeira cobrada pelo atraso no pagamento de uma obrigação, como boletos, impostos ou contas; de até 20% acrescida de juros Selic, ou multas de ofício que partem de 75% e podem chegar a 100% em casos interpretados como fraude.
“Minha recomendação é que os locadores preservem todos os comprovantes por pelo menos cinco anos, que é o prazo prescricional dentro do qual a Receita Federal pode questionar os valores declarados", atenta.
Com o prazo de entrega se encerrando nesta sexta-feira (29), a advogada atenta para a necessidade de revisar a coerência entre os valores recebidos das plataformas, os valores que foram lançados no Carnê-Leão e os informes de rendimentos disponíveis em cada plataforma. o Airbnb disponibiliza esses dados no menu "Ganhos"; o Booking, na seção "Financeiro"; e a Expedia, na aba "Pagamentos" da conta de parceiro.
"Esse é o passo mais seguro para evitar malha fina e autuações. Qualquer divergência entre o que as plataformas informam ao fisco e o que consta na declaração é suficiente para acionar o sistema de cruzamento automatizado”, finaliza.