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Internet

A vida é virtual, mas a condenação por crimes é real

É fundamental filtrar as informações recebidas e ter cautela ao repassar mensagens. Conversa travada por meios eletrônicos é real e, como tal, tem reações

Publicado em 16 de Agosto de 2018 às 17:30

Públicado em 

16 ago 2018 às 17:30

Colunista

Aplicativo do WhatsApp, ao lado de logomarca do Facebook

Carolina Romano Brocco Tardin*

Vivemos a era das redes sociais, das relações virtuais e comunicações ilimitadas. Tudo isso pode gerar a falsa sensação de liberdade absoluta, de permissividade plena. Cuidado! Não é bem assim.

Em recente decisão, um juiz de Curitiba, no Paraná, condenou membro de um grupo de WhatsApp por compartilhar com outras pessoas “prints” e fotos de diálogos mantidos no grupo.

O magistrado entendeu que a inviolabilidade da vida privada deve, nesse caso, preponderar sobre a liberdade de expressão do indivíduo que deu publicidade indevida às conversas.

Assim, o membro que “espalhou” as notícias do grupo foi condenado a pagar indenização, no valor de R$ 5 mil a cada um dos demais integrantes desse grupo.

Em outro caso, também recente, a Justiça de São Paulo condenou um administrador de grupo de WhatsApp por não ter impedido ou coibido ofensas feitas entre membros do grupo. Condenou, então, o administrador do grupo a pagar indenização ao ofendido.

Estudos, como os realizados pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), comprovam que as tais notícias falsas de espalham muito mais rápido do que as notícias verdadeiras

Há, ainda, a propagação das fake news, notícias falsas que, de tão publicadas, transmitem a impressão de serem verdadeiras. Aquela velha história da mentira que, de tão repetida, se torna verdade. Porém, essa viralização tem criado cenários perigosos na política, principalmente em período eleitoral.

Estudos, como os realizados pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), comprovam que as tais notícias falsas de espalham muito mais rápido do que as notícias verdadeiras.

O WhatsApp vem criando mecanismos para atenuar os riscos, principalmente com o aviso de que a mensagem foi “encaminhada” e não redigida pelo usuário. Ainda, limitou o número de compartilhamentos a, no máximo, 20 usuários.

Essas condenações da Justiça chamam a atenção para o problema e deixam claro que todo ato tem consequências. É fundamental filtrar as informações recebidas e ter cautela ao repassar mensagens.

Portanto, o fato de proferir ofensas e compartilhar conteúdo pessoal ou impróprio gera repercussões jurídicas, mesmo que praticado por meio virtual. É dizer, não há escudo para o inadequado, imoral e ilegal. Logo, a conversa travada por meios eletrônicos é real sim e, como toda ação, tem suas reações.

*A autora é advogada e professora

 

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