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José Carlos Corrêa

É direito, mas a lei vem sempre em primeiro lugar

É compreensível e legítimo que candidatos aprovados lutem pelas nomeações. Mas, o que deve prevalecer é o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

Publicado em 11 de Maio de 2018 às 13:41

Públicado em 

11 mai 2018 às 13:41
José Carlos Corrêa

Colunista

José Carlos Corrêa

Sede do Tribunal de Justiça: Natal mais gordo para o Judiciário. Crédito: Divulgação
O presidente do Tribunal de Justiça do ES tem mil motivos para nomear, como juízes, os 14 candidatos que foram aprovados no concurso realizado em 2011 e homologado em 2014. Afinal, há 50 Varas no Espírito Santo desprovidas de juízes e as nomeações melhorariam a prestação do serviço jurisdicional. E mais: no próximo dia 26, expira o prazo de validade do concurso. Mas há uma razão maior para que ele não faça as nomeações: o risco de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
É compreensível – e legítimo – que os candidatos aprovados há tanto tempo lutem pelas suas nomeações. Eles se submeteram ao concurso público e fizeram por merecer a aprovação. Chegaram a recorrer à Justiça, exercendo o direito de tentar obter uma decisão que viabilizasse as nomeações. Mas, acima de qualquer outra consideração, o que deve prevalecer é o cumprimento da lei. E o Poder Judiciário, como guardião da lei, deve ser o primeiro a cumpri-la.
Por mais incrível que possa parecer, o Poder Judiciário do Espírito Santo já descumpriu a LRF. Em agosto de 2015, os gastos com pessoal da Justiça chegaram a representar 6,3% da receita corrente líquida estadual, rompendo o limite de 6% imposto pela lei. Em março de 2018, o índice chegou a 5,62%, dentro da chamada “faixa do limite de alerta” e muito próximo do limite prudencial de 5,7%.
Os limites impostos pela LRF foram estabelecidos para inibir a desmedida elevação dos gastos públicos com pessoal
O limite prudencial – que corresponde a 95% dos valores estabelecidos como teto de despesa de pessoal – é um sinal de alerta de proximidade do limite máximo e impõe ao gestor restrições de gastos que evitem o rompimento do limite. Atingido o limite prudencial, o gestor não pode aumentar gastos ficando impedido, entre outras coisas, de admitir ou contratar pessoal a qualquer título.
Os limites impostos pela LRF foram estabelecidos para inibir a desmedida elevação dos gastos públicos com pessoal. O seu descumprimento implica na aplicação de medidas duras, como o corte em benefícios não previdenciários, programas de demissão voluntária, licença não remunerada e, até mesmo, demissão de servidores ditos estáveis.
O maior mérito da lei está no seu próprio nome: a estabilidade fiscal que é pré-condição para que qualquer organização pública consiga promover a melhoria das condições de vida da sociedade. Sem responsabilidade fiscal, os poderes públicos perdem a sua capacidade de agir em favor dos cidadãos. O exemplo do Rio está bem próximo de nós para comprovar isto.
A nomeação de novos juízes, desta forma, só deve ser feita se estiver garantido, em primeiro lugar, o cumprimento da lei que busca, antes de mais nada, o respeito com o dinheiro todos pagamos sob a forma impostos.
*O autor é jornalista
 

José Carlos Corrêa

E jornalista. Atualidades de economia e politica, bem como pautas comportamentais e sociais, ganham analises neste espaco.

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