
Cariê Lindenberg*
A legislação eleitoral brasileira parece evoluir aprimorando seus mandamentos, no sentido de conferir aos eleitores e aos candidatos em geral a maior segurança possível para todos em tempos de pleitos eleitorais. Pretende-se, ainda, salvaguardar o pleito de influências intempestivas, espúrias e inesperadas para garantir a maior fidelidade e isenção até mesmo na apuração dos resultados.
Quanto às precauções imprescindíveis a esses tempos pré-eleitorais, o país alcançou um avanço importantíssimo com a aprovação do projeto popular da Lei da Ficha Limpa, sem a menor dúvida uma novidade inovadora a favor da moralidade pública brasileira.
Pelo menos agora estamos mais seguros ao escolher algum candidato, de que ele está limpo, sem condenação em segunda instância, uma vez que os suspeitos de práticas ilegais só devem ser encarados como culpados após a sentença no Tribunal Superior.
Quanto mais se aproxima o momento de exercer o direito constitucional de votar, devemo-nos cercar de aprimoradas e firmes cautelas para evitar e impedir fraudes, ações espúrias ou piruetas e golpes ilícitos inesperados
Contudo, isso parece não bastar. Seria prudente, enquanto durar esta verdadeira quarentena, ensarilharem-se também as armas de que dispõem agentes do país para alcançar candidatos suspeitos de práticas de crimes, que não sejam em flagrante do delito, até mesmo depois das eleições.
Espera-se que, coerentemente ao que todos aspiram, seja urgentemente aprovada a revogação das liberalidades que cercam as imunidades generalizadas. As suspeitas da fuga da justiça através de nova imunidade cairiam por terra.
Há de serem blindados, por estes tempos, os candidatos em fase pré-eleitoral, e serem mantidos isentos de informações negativas novas e impactantes que possam desestabilizar suas candidaturas.
A divulgação de novos procedimentos judiciais, tais como delitos ou denúncias, deveriam ser sustadas e aguardar o resultado das eleições. Igualmente ao que faz a lei ao impedir prisões no curso do pleito. Creio que já bastam por suficientes os precários cuidados que existem quanto às impróprias acusações mentirosas via fake news, difundidas por atacado através das redes sociais.
Todavia, quanto mais se aproxima o momento de exercer o direito constitucional de votar, devemos nos cercar de aprimoradas e firmes cautelas para evitar e impedir fraudes, ações espúrias ou piruetas e golpes ilícitos inesperados. Esse tipo de expediente empana e desvirtua o direito da sociedade de exercer sua cidadania em paz e de praticar a livre escolha entre as opções existentes.
*O autor é empresário