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Poluição sonora

Vitória, uma cidade do barulho

A principal fonte de ruídos em áreas urbanas relaciona-se exatamente aos corredores de tráfego

Publicado em 05 de Junho de 2018 às 13:56

Públicado em 

05 jun 2018 às 13:56

Colunista

Medição de barulho na Fernando Ferrari, em Vitória
Alexandre Bello dos Santos*
Em “Cidade do Barulho”, os Demônios da Garoa cantavam que a cidade é barulhenta demais: “...Nessa cidade não se pode mais dormir nem cochilar...”. No samba genial de 1958, eles sequer imaginavam o que seriam as grandes cidades de nossos dias, com enormes avenidas de tráfego intenso de veículos leves e pesados, todos barulhentos.
O grande jornalista Paulo Francis dizia, lá pela década de 80, que Nova York era barulhenta demais, tinha sirenes demais. Eu hoje aqui vos digo que Vitória tem tantas ou mais sirenes, alarmes, alto-falantes, caminhões e motocicletas barulhentas que não nos deixam cochilar ou sequer ouvir a notícia na TV.
No Brasil, para fins de tutela jurídica do meio ambiente, a Resolução Conama 001/90 dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades, estabelecendo níveis entre 35 e 70 dB
A principal fonte de ruídos em áreas urbanas relaciona-se exatamente aos corredores de tráfego, daí a necessidade de observar o que dispõe a legislação federal, lei 9.503/97 (CTB), normas do Contran e do Conama; bem como a atribuição municipal de regulamentar a legislação federal no âmbito do seu território.
No Brasil, para fins de tutela jurídica do meio ambiente, a Resolução Conama 001/90 dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades, estabelecendo níveis entre 35 e 70 dB. O tráfego de uma avenida de grande movimento pode chegar aos 85 dB, um caminhão pesado em circulação chega a 75 dB, ou seja, estamos todos constantemente expostos a um nível superior à própria norma geral.
A resolução Conama 252 de fevereiro de 1999 estabelece critérios específicos para a fiscalização das emissões sonoras de veículos que circulam em vias públicas com os limites máximos permitidos para cada tipo de veículo. Faz, ainda, importante referência a resolução 18/1995, que cria o Plano de Controle de Poluição por Veículos.
O Código de Meio Ambiente do Município de Vitória (Lei 4.438/97), em seu artigo 110, reitera a competência municipal no controle e fiscalização de emissões sonoras e ruídos urbanos, prevendo a elaboração da “Carta Acústica” do município de Vitória. Estive presente na audiência pública realizada em 2012 pela Câmara Municipal de Vitória para a discussão do assunto e lembro-me do relato da experiência firme e exitosa da cidade de Fortaleza.
Outras canções nos lembram que a cidade não para (Chico Science) e também não dorme. Nossas avenidas e o seu zumbido constante não nos darão sossego, alimentando o estresse nosso de cada dia. Antes de um enlouquecimento imperceptível, que tal redigirmos a “Carta” que nos falta, além da observação rigorosa daquelas já existentes?
*O autor é especialista em Direito Ambiental e Urbanístico
 

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